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A
ABPPAR (Associação
dos Bodyboards Profissionais do Paraná), pessoa jurídica de
direito privado, fundada em 4 de Julho de 2002 em Curitiba, Paraná,
reconhecida e respeitada nacionalmente pela FPB (Federação
Paranaense de Bodyboarding). A
meta da entidade é incentivar a “NOVA GERAÇÃO”, promover o
esporte e trabalhar com crianças carentes nos municípios
litorâneos.
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| Presidente:
Perola de Souza
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Vice-Presidente: Guta
Borges
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| Diretor
Financeiro: Gian Carlos
Silveira Gomes
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Diretor
Técnico:Christian Name
Licetti |
ASSOCIAÇÃO
DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ - ABPPAR
ESTATUTO
CAPÍTULO
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO
1º - A ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ (ABPPAR),
fundada em 04 de julho de 2002, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus associados,
que não respondem pelas obrigações contraídas pela entidade, nem
mesmo de forma subsidiária, e com duração indeterminada, com sede
e foro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, caracterizando-se
como entidade representativa esportiva.
ARTIGO
2º - A ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ tem
por finalidades:
a)
Estruturar, desenvolver, organizar e difundir o Bodyboarding
no Estado do Paraná;
b)
Dirigir
e fiscalizar os atletas profissionais no estado do Paraná dentro
dos Circuitos Internos, Campeonatos Internos, Torneios Internos,
Cursos e qualquer evento relacionado com o desenvolvimento da
atividade de bodyboarding profissional;
c)
Fiscalizar as escolas de bodyboarding, bem como seus
instrutores que deverão ser os atletas profissionais ou dirigentes
de associações e federações credenciados junto à Associação
de Bodyboarders Profissionais do Paraná.
d)
Zelar
pelas Leis e determinações emanadas pelo Ministério dos Esportes
da República Federativa do Brasil, bem como fazer cumprir as regras,
regulamentos e preceitos advindos da Confederação Brasileira de
Bodyboarding, entidade de administração nacional do Bodyboarding,
e Federação Paranaense de BodyBoarding, entidade de administração
estadual do BodyBoarding;
e)
Representar o quadro de associados perante os poderes públicos,
autárquicos, entidades privadas, perante a Confederação
Brasileira de Bodyboarding e Federação Paranaense de Bodyboarding,
em defesa de seus interesses e direitos.
ARTIGO
3º - A ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ é
composta por uma Diretoria Eletiva, um Conselho Consultivo e um
quadro de associados, sem distinção de sexo, cor, idade, credo e
preferência política.
ARTIGO
4º - À ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ poderão
se filiar um número ilimitado de associados, devendo solicitar a
filiação em requerimento dirigido à Diretoria, juntamente com a
comprovação da profissionalização junto a CBRASB (Confederação
Brasileira de Bodyboarding).
ARTIGO
5º - A organização da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS
DO PARANÁ , o seu funcionamento e a competência de seus poderes
reger-se-ão pelo presente Estatuto, observadas as determinações
do Poder Público e das entidades a que deva obediência.
CAPÍTULO
II - SÓCIOS - DIREITOS E DEVERES
ARTIGO
6º - Os sócios da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO
PARANÁ são divididos em:
a)
Fundadores - aqueles que foram mentores e criadores da
entidade;
b)
Atletas
- aqueles que fizerem parte do Ranking da entidade;
c)
Adeptos - aqueles que requererem à Diretoria sua filiação,
sendo atletas ou não.
ARTIGO
7º - São direitos dos sócios:
a)
Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Consultivo;
b)
Participar
ativamente das Assembléia Gerais;
c)
Participar dos eventos esportivos e sociais promovidos pela
ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ.
ARTIGO
8º - São deveres dos sócios:
a)
Contribuir para que a ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS
PROFISSIONAIS DO PARANÁ concretize seus objetivos e finalidades;
b)
Pugnar
pela existência, desenvolvimento e grandeza da ASSOCIAÇÃO DOS
BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ. Cumprir e respeitar as
disposições contidas neste Estatuto e acatar as decisões da
Diretoria e do Conselho Consultivo;
c)
Cumprir e respeitar as normas e preceitos de educação
moral, cívica e desportiva quando de eventos regulamentados pela
ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ;
d)
Cumprir
e se sujeitar as sanções da Lei n°6.251 (Código de Disciplina
Desportiva).
CAPÍTULO III -
PENALIDADES
ARTIGO
9º - Pela transgressão de qualquer dos deveres sociais dispostos
no artigo 8º e suas alíneas deste estatuto e das Leis do país,
fica sujeito o associado infrator as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Suspensão
- de um mês a um ano;
c)
Eliminação.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As sanções serão aplicadas pela Diretoria através de
inquérito administrativo para apurar os fatos, dando ao associado
infrator amplo direito de defesa.
CAPÍTULO IV -
PODERES
ARTIGO
10º - São Poderes da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS
DO PARANÁ:
a)
Assembléia Geral;
b)
Diretoria
Eletiva;
CAPÍTULO V -
ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO
11º - A Assembléia Geral, poder máximo dentro da ASSOCIAÇÃO DOS
BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, será constituída de todas
as categorias de sócios descritas neste Estatuto.
ARTIGO
12º Reunir-se-á a Assembléia Geral:
a)
Ordinariamente, de quatro em quatro anos, na segunda quinzena
do mês de maio, em data a ser designada pelas Diretoria, todos os sócios
em pleno uso e gozo de seus direitos sociais e jurídicos, elegerão
a nova Diretoria Eletiva e o novo Conselho Executivo da entidade;
b)
Extraordinariamente
a qualquer tempo, quando convocada por quem de direito;
ARTIGO
13º - São condições de elegibilidade do sócio aos cargos da
Diretoria Eletiva:
a)
Ser maior de 21 anos;
b)
Estar
em pleno uso e gozo de seus direitos de cidadão, não podendo ter
contra si nada que o desabone, quer perante a ASSOCIAÇÃO DOS
BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, quer perante a CBRASB –
Confederação Brasileira de BodyBoarding ou a FPB – Federação
Paranaense de BodyBoarding, e as autoridades fiscais,
administrativas, justiça cível, criminal e federal;
c)
Estar associado à ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS
PROFISSIONAIS DO PARANÁ há, pelo menos, dois anos.
ARTIGO
14º - É de caráter gratuito o exercício de qualquer cargo dos
poderes sociais, não podendo, para tanto, o sócio eleito receber
qualquer remuneração sob pena de eliminação sumária do quadro
social.
ARTIGO
15º - A eleição da Diretoria deverá ser convocada pelo
Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ
o qual constituirá a mesa de trabalhos, em dia, local e hora
designada pelo edital.
PARÁGRAFO
1º - Os sócios que cumprirem o normatizado no artigo 13º e suas
alíneas deste Estatuto poderão inscrever suas chapas em ofício
dirigido à Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS
DO PARANÁ, comprovando a situação dos seus membros, e com prazo máximo
de cinco dias após a publicação do edital de convocação.
PARÁGRAFO
2º - Caberá ao Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS
PROFISSIONAIS DO PARANÁ determinar a maneira pela qual se
desenvolverá o processo eleitoral.
PARÁGRAFO
3º - A votação será secreta, com cédulas previamente fornecidas
e rubricadas pela mesa de trabalho, sem emendas ou rasuras nas
legendas, devendo o sócio apresentar à mesa sua identificação
social ou assinar o Livro Ata.
PARÁGRAFO
4º - Nenhum protesto será tomado em consideração se não for
confeccionado por escrito e assinado pelo autor. Os protestos que
porventura surgirem serão julgados "incontinenti" pela
mesa de trabalhos do processo eleitoral e só por seus membros
debatidos.
CAPÍTULO
VI - DIRETORIA ELETIVA
ARTIGO
16º - A Diretoria Eletiva da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS
PROFISSIONAIS DO PARANÁ, poder de execução administrativa, compõem-se
de 4 (quatro) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, dando-se
posse coletiva no dia 1º de junho, após a realização do processo
eleitoral que apontar a chapa vencedora.
PARÁGRAFO
ÚNICO - São membros da Diretoria:
a)
Presidente
b)
Vice-Presidente
c)
Diretor Financeiro
d)
Diretor
técnico
ARTIGO
17º - Compete à Diretoria, em conjunto:
a)
Executar as deliberações da Assembléia Geral;
b)
Seguir
as diretrizes preestabelecidas para o fiel cumprimento dos objetivos
da entidade;
c)
Zelar pela ordem social e disciplina administrativa e
desportiva da entidade;
d)
Administrar
a ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ sob a
orientação de seu Presidente eleito;
e)
Impor penalidades;
f)
Admitir sócios;
g)
Resolver os casos omissos ao presente Estatuto.
ARTIGO
18º - São atributos do Presidente:
a)
Convocar e presidir as reuniões com os poderes da ASSOCIAÇÃO
DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ Gerir os negócios da
ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, assinando
documentos, representando a entidade em Juízo e fora dele, podendo
para tanto, delegar poderes.
c)
Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da
entidade.
d)
Representar a ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ
perante a Federação Paranaense de BodyBoarding.
ARTIGO
19º - São atributos do Vice-Presidente e Diretor Financeiro:
a)
Substituir o Presidente nos termos deste Estatuto;
b)
Colaborar
com a administração da entidade.
c)
Organizar, orientar e dirigir os trabalhos de expediente,
secretaria, relações públicas, assessoria de imprensa, divulgação
e social da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ
d)
Secretariar
os poderes da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ;
e)
Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da
entidade.
f)
Juntamente com o Presidente, autorizar e visar as contas a pagar, os
depósitos bancários, os cheques e tudo o mais que se relacione com
despesas provenientes das operações da ASSOCIAÇÃO DOS
BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ Dirigir a Tesouraria,
organizar e manter rigorosamente em dia os registros de despesas e
receitas da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ;
g)
Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da
instituição;
h)
Estar presente em todos os eventos da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS
PROFISSIONAIS DO PARANÁ para, juntamente com o Presidente, gerir o
caixa utilizado durante as atividades;
i)
Prestar contas de toda a vida financeira da ASSOCIAÇÃO DOS
BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ sempre que solicitado pelo
Conselho Consultivo, Assembléia ou qualquer outro membro da
Diretoria;
j)
Independentemente do descrito na alínea e,
deverá o Direito Financeiro prestar contas anualmente da vida
financeira da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ,
sempre durante o mês de janeiro;
H)
A prestação de contas periódica deverá ficar exposta na sede da
ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ por durante
um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e deverá seguir as
metodologias contábeis usuais.
ARTIGO
20º - São atributos do Diretor Técnico:
a)
Organizar, orientar e dirigir a parte técnica da ASSOCIAÇÃO
DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, sempre de acordo com as
normas da Confederação Brasileira de BodyBoarding, Federação
Paranaense de BodyBoarding e Associação de Árbitros de
BodyBoarding do Paraná;
b)
Elaborar
os regulamentos técnicos da entidade, fundamentado nos moldes e parâmetros
das normas da Confederação Brasileira de BodyBoarding, Federação
Paranaense de BodyBoarding e Associação de Árbitros de
BodyBoarding do Paraná;
c)
Dirigir o staff técnico
de eventos da entidade;
d)
Orientar
a todos os atletas que queiram se profissionalizar a obrigação da
filiação na ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ,
para garantir a comprovação do status desta categoria.
e)
Os direitos e deveres dos atletas profissionais de
bodyboarding estão no CÓDIGO DE DISCIPLINA DA CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE BODYBOARDING (CBRASB), juntamente com as regras de
participação dos campeonatos locais, estaduais, nacional e mundial.
Todos os atletas profissionais deverão se sujeitar a todas estas
regras, estando sujeito às punições no caso de descumprimento
destas.
CAPÍTULO VII -
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO
21º - Decisão superveniente da Assembléia Geral sobre os casos
omissos decididos pelo Conselho Consultivo serão obrigatórias à
Diretoria
ARTIGO
22º - O presente Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em
parte, em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.
ARTIGO
23º - A dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS
DO PARANÁ só poderá ser resolvida por maioria absoluta em Assembléia
Geral, convocada para este fim.
ARTIGO
24º - Em caso de dissolução da entidade, seus bens serão
revertidos para a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING.
ARTIGO
25º - Os casos omissos de natureza administrativa ou desportiva serão
objeto de regulamentação interna proposta pela Diretoria e
aprovada na forma deste estatuto, mantendo seus espíritos e as
disposições aplicáveis.
ARTIGO
26º - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela
Assembléia Geral e o respectivo registro em cartório competente,
na forma da Lei civil.
ARTIGO
27º- O presente estatuto está sob a égide da lei 9.615/98.
Curitiba,
04 de julho de 2002
Roberto
Altheim
OAB
PR 27550
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