A ABPPAR (Associação dos Bodyboards Profissionais do Paraná), pessoa jurídica de direito privado, fundada em 4 de Julho de 2002 em Curitiba, Paraná, reconhecida e respeitada nacionalmente pela FPB (Federação Paranaense de Bodyboarding).  A meta da entidade é incentivar a “NOVA GERAÇÃO”, promover o esporte e trabalhar com crianças carentes nos municípios litorâneos.

 
Presidente: Perola de Souza   Vice-Presidente: Guta Borges

 

 
Diretor Financeiro: Gian Carlos Silveira Gomes  

Diretor Técnico:Christian Name Licetti

ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ - ABPPAR

 ESTATUTO

 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ (ABPPAR), fundada em 04 de julho de 2002, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem pelas obrigações contraídas pela entidade, nem mesmo de forma subsidiária, e com duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, caracterizando-se como entidade representativa esportiva.

 ARTIGO 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ tem por finalidades:

a)   Estruturar, desenvolver, organizar e difundir o Bodyboarding no Estado do Paraná;

b)  Dirigir e fiscalizar os atletas profissionais no estado do Paraná dentro dos Circuitos Internos, Campeonatos Internos, Torneios Internos, Cursos e qualquer evento relacionado com o desenvolvimento da atividade de bodyboarding profissional;

c)   Fiscalizar as escolas de bodyboarding, bem como seus instrutores que deverão ser os atletas profissionais ou dirigentes de associações e federações credenciados junto à Associação de Bodyboarders Profissionais do Paraná.

d)  Zelar pelas Leis e determinações emanadas pelo Ministério dos Esportes da República Federativa do Brasil, bem como fazer cumprir as regras, regulamentos e preceitos advindos da Confederação Brasileira de Bodyboarding, entidade de administração nacional do Bodyboarding, e Federação Paranaense de BodyBoarding, entidade de administração estadual do BodyBoarding;

e)   Representar o quadro de associados perante os poderes públicos, autárquicos, entidades privadas, perante a Confederação Brasileira de Bodyboarding e Federação Paranaense de Bodyboarding, em defesa de seus interesses e direitos.

 ARTIGO 3º - A ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ  é composta por uma Diretoria Eletiva, um Conselho Consultivo e um quadro de associados, sem distinção de sexo, cor, idade, credo e preferência política.

 ARTIGO 4º - À ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ  poderão se filiar um número ilimitado de associados, devendo solicitar a filiação em requerimento dirigido à Diretoria, juntamente com a comprovação da profissionalização junto a CBRASB (Confederação Brasileira de Bodyboarding).

 ARTIGO 5º - A organização da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ , o seu funcionamento e a competência de seus poderes reger-se-ão pelo presente Estatuto, observadas as determinações do Poder Público e das entidades a que deva obediência.

 CAPÍTULO II - SÓCIOS - DIREITOS E DEVERES 

ARTIGO 6º - Os sócios da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ são divididos em:

a)   Fundadores - aqueles que foram mentores e criadores da entidade;

b)  Atletas - aqueles que fizerem parte do Ranking da entidade;

c)   Adeptos - aqueles que requererem à Diretoria sua filiação, sendo atletas ou não.

  

ARTIGO 7º - São direitos dos sócios:

a)   Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Consultivo;

b)  Participar ativamente das Assembléia Gerais;

c)   Participar dos eventos esportivos e sociais promovidos pela ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ. 

ARTIGO 8º - São deveres dos sócios:

a)   Contribuir para que a ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ concretize seus objetivos e finalidades;

b)  Pugnar pela existência, desenvolvimento e grandeza da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ. Cumprir e respeitar as disposições contidas neste Estatuto e acatar as decisões da Diretoria e do Conselho Consultivo;

c)   Cumprir e respeitar as normas e preceitos de educação moral, cívica e desportiva quando de eventos regulamentados pela ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ;

d)  Cumprir e se sujeitar as sanções da Lei n°6.251 (Código de Disciplina Desportiva).

CAPÍTULO III - PENALIDADES 

ARTIGO 9º - Pela transgressão de qualquer dos deveres sociais dispostos no artigo 8º e suas alíneas deste estatuto e das Leis do país, fica sujeito o associado infrator as seguintes penalidades:

a)   Advertência;

b)  Suspensão - de um mês a um ano;

c)   Eliminação. 

PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções serão aplicadas pela Diretoria através de inquérito administrativo para apurar os fatos, dando ao associado infrator amplo direito de defesa.

CAPÍTULO IV - PODERES 

ARTIGO 10º - São Poderes da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ:

a)   Assembléia Geral;

b)  Diretoria Eletiva;

CAPÍTULO V - ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 11º - A Assembléia Geral, poder máximo dentro da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, será constituída de todas as categorias de sócios descritas neste Estatuto.

ARTIGO 12º Reunir-se-á a Assembléia Geral:

a)   Ordinariamente, de quatro em quatro anos, na segunda quinzena do mês de maio, em data a ser designada pelas Diretoria, todos os sócios em pleno uso e gozo de seus direitos sociais e jurídicos, elegerão a nova Diretoria Eletiva e o novo Conselho Executivo da entidade;

b)  Extraordinariamente a qualquer tempo, quando convocada por quem de direito; 

ARTIGO 13º - São condições de elegibilidade do sócio aos cargos da Diretoria Eletiva:

a)   Ser maior de 21 anos;

b)  Estar em pleno uso e gozo de seus direitos de cidadão, não podendo ter contra si nada que o desabone, quer perante a ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, quer perante a CBRASB – Confederação Brasileira de BodyBoarding ou a FPB – Federação Paranaense de BodyBoarding, e as autoridades fiscais, administrativas, justiça cível, criminal e federal;

c)   Estar associado à ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ há, pelo menos, dois anos.

 ARTIGO 14º - É de caráter gratuito o exercício de qualquer cargo dos poderes sociais, não podendo, para tanto, o sócio eleito receber qualquer remuneração sob pena de eliminação sumária do quadro social.

ARTIGO 15º - A eleição da Diretoria deverá ser convocada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ o qual constituirá a mesa de trabalhos, em dia, local e hora designada pelo edital.

PARÁGRAFO 1º - Os sócios que cumprirem o normatizado no artigo 13º e suas alíneas deste Estatuto poderão inscrever suas chapas em ofício dirigido à Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, comprovando a situação dos seus membros, e com prazo máximo de cinco dias após a publicação do edital de convocação.

PARÁGRAFO 2º - Caberá ao Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ determinar a maneira pela qual se desenvolverá o processo eleitoral.

PARÁGRAFO 3º - A votação será secreta, com cédulas previamente fornecidas e rubricadas pela mesa de trabalho, sem emendas ou rasuras nas legendas, devendo o sócio apresentar à mesa sua identificação social ou assinar o Livro Ata.

PARÁGRAFO 4º - Nenhum protesto será tomado em consideração se não for confeccionado por escrito e assinado pelo autor. Os protestos que porventura surgirem serão julgados "incontinenti" pela mesa de trabalhos do processo eleitoral e só por seus membros debatidos.

 CAPÍTULO VI - DIRETORIA ELETIVA 

ARTIGO 16º - A Diretoria Eletiva da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, poder de execução administrativa, compõem-se de 4 (quatro) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, dando-se posse coletiva no dia 1º de junho, após a realização do processo eleitoral que apontar a chapa vencedora.

PARÁGRAFO ÚNICO - São membros da Diretoria:

a)   Presidente

b)  Vice-Presidente

c)   Diretor Financeiro

d)  Diretor técnico

 ARTIGO 17º - Compete à Diretoria, em conjunto:

a)   Executar as deliberações da Assembléia Geral;

b)  Seguir as diretrizes preestabelecidas para o fiel cumprimento dos objetivos da entidade;

c)   Zelar pela ordem social e disciplina administrativa e desportiva da entidade;

d)  Administrar a ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ sob a orientação de seu Presidente eleito;

e)   Impor penalidades;

f)    Admitir sócios;

g)   Resolver os casos omissos ao presente Estatuto.

ARTIGO 18º - São atributos do Presidente:

a)   Convocar e presidir as reuniões com os poderes da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ Gerir os negócios da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, assinando documentos, representando a entidade em Juízo e fora dele, podendo para tanto, delegar poderes.

c) Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da entidade.

d) Representar a ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ perante a Federação Paranaense de BodyBoarding.

 

ARTIGO 19º - São atributos do Vice-Presidente e Diretor Financeiro:

a)   Substituir o Presidente nos termos deste Estatuto;

b)  Colaborar com a administração da entidade.

c)   Organizar, orientar e dirigir os trabalhos de expediente, secretaria, relações públicas, assessoria de imprensa, divulgação e social da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ

d)  Secretariar os poderes da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ;

e) Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da entidade.

f) Juntamente com o Presidente, autorizar e visar as contas a pagar, os depósitos bancários, os cheques e tudo o mais que se relacione com despesas provenientes das operações da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia os registros de despesas e receitas da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ;

g) Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da instituição;

h) Estar presente em todos os eventos da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ para, juntamente com o Presidente, gerir o caixa utilizado durante as atividades;

i) Prestar contas de toda a vida financeira da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ sempre que solicitado pelo Conselho Consultivo, Assembléia ou qualquer outro membro da Diretoria;

j) Independentemente do descrito na alínea e, deverá o Direito Financeiro prestar contas anualmente da vida financeira da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, sempre durante o mês de janeiro;

H) A prestação de contas periódica deverá ficar exposta na sede da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ por durante um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e deverá seguir as metodologias contábeis usuais.

ARTIGO 20º - São atributos do Diretor Técnico:

a)   Organizar, orientar e dirigir a parte técnica da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, sempre de acordo com as normas da Confederação Brasileira de BodyBoarding, Federação Paranaense de BodyBoarding e Associação de Árbitros de BodyBoarding do Paraná;

b)  Elaborar os regulamentos técnicos da entidade, fundamentado nos moldes e parâmetros das normas da Confederação Brasileira de BodyBoarding, Federação Paranaense de BodyBoarding e Associação de Árbitros de BodyBoarding do Paraná;

c)   Dirigir o staff técnico de eventos da entidade;

d)  Orientar a todos os atletas que queiram se profissionalizar a obrigação da filiação na ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ, para garantir a comprovação do status desta categoria.

e)   Os direitos e deveres dos atletas profissionais de bodyboarding estão no CÓDIGO DE DISCIPLINA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BODYBOARDING (CBRASB), juntamente com as regras de participação dos campeonatos locais, estaduais, nacional e mundial. Todos os atletas profissionais deverão se sujeitar a todas estas regras, estando sujeito às punições no caso de descumprimento destas.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS 

ARTIGO 21º - Decisão superveniente da Assembléia Geral sobre os casos omissos decididos pelo Conselho Consultivo serão obrigatórias à Diretoria 

ARTIGO 22º - O presente Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim. 

ARTIGO 23º - A dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS BODYBOARDERS PROFISSIONAIS DO PARANÁ só poderá ser resolvida por maioria absoluta em Assembléia Geral, convocada para este fim. 

ARTIGO 24º - Em caso de dissolução da entidade, seus bens serão revertidos para a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING. 

ARTIGO 25º - Os casos omissos de natureza administrativa ou desportiva serão objeto de regulamentação interna proposta pela Diretoria e aprovada na forma deste estatuto, mantendo seus espíritos e as disposições aplicáveis. 

ARTIGO 26º - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral e o respectivo registro em cartório competente, na forma da Lei civil. 

ARTIGO 27º- O presente estatuto está sob a égide da lei 9.615/98. 

Curitiba, 04 de julho de 2002

Roberto Altheim

OAB PR 27550