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A
APAB (Associação
Paranaense de Árbitros de Bodyboarding), pessoa jurídica de
direito privado, fundada em 4 de Julho de 2002 em Curitiba, Paraná,
reconhecida e respeitada nacionalmente pela UNAB (União Nacional de
Árbitros de Bodyboarding). A
meta da entidade é incentivar a “NOVA GERAÇÃO”, promover o
esporte, qualificar juizes para um bom julgamento do Bodyboarding do
Estado do Paraná e no Brasil.
Presidente:
João Carlos Rigo
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE
DE ÁRBITROS DE BODYBOARDING
CAPÍTULO I - DA
ASSOCIAÇÃO, SEDE, FORO E SUAS FINALIDADES
Art 1º - A Associação Paranaense de Árbitros de Bodyboarding (APAB)
, uma sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita como pessoa jurídica
de direito privado rege-se por este Estatuto e pela Legislação
vigente.
§ 1º - A Associação tem sede e foro na cidade de Curitiba,
Estado de Paraná e sua duração é ilimitada.
§ 2º
– A APAB é subordinada a Federação Paranaense de Bodyboarding (FPB)
e a União Nacional de Árbitros de Bodyboarding (UNAB) a quem
reconhece como poder legítimo, regular e legislador, acatando às
suas resoluções.
Art 2º - a) Compete a APAB organizar calendário e realizar atos
relacionados com suas atividades; b) Promover a publicação e
divulgação de obras afetas as suas atividades e finalidades; i)
Promover eventos culturais com personalidades desportivas ou que
atuem no desporto, c)promover o aprimoramento técnico, através de
intercâmbios ,palestras ,debates ,entre os seus membros e de outras
entidades.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS,
SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
Art 3º - O Sócios da Associação poderão ser das seguintes
categorias: a) Sócios Fundadores; b) Sócios Efetivos; c) Sócios
Honorários; e d) Sócios Eméritos;
Art 4º - São considerados Sócios Fundadores os que participaram
da Assembléia Geral de fundação da Associação paulista de árbitros
de bodyboarding
Art 5º - Poderão ser admitidos como Sócios Efetivos: a) Os
diplomados por Escolas Educacionais reconhecidas, após realização
de provas teóricas e físicas.
§ Único -
A admissão de Sócios Efetivos dar-se-á mediante aprovação da
Diretoria Executiva .
Art 6º - Poderão ser Sócios Honorários os que tenham prestados
serviços relevantes à Associação, ou que gozarem de
reconhecimento e elevado conceito profissional.
Art 7º - Poderão ser Sócios Eméritos as personalidades de
destaque que tenham se notabilizado na prestação de relevante
serviços ao País.
§ 1º
- O título de sócio emérito
poderá ser concedido pela Diretoria Executiva .
§ 2º
- Os sócios honorários e/ou eméritos não votam e não podem ser
votados.
Art 8º - São direitos dos Sócios em geral: a) Participar das
reuniões da Associação e das Assembléias Gerais; b) Participar
das atividades da Associação, bem como freqüentar sua sede
social; c) Exercer funções e participar de Comissões ou
Representações na Associação, por indicação da Diretoria
Executiva. d) Usufruir de programas assistências ou de colaboração
mútua desenvolvidas pela Associação. e) Receber publicações
editas pela Associação.
Art 9º - São deveres dos Sócios em geral: a) Concorrer sempre,
dentro de suas possibilidades, para a plena realização das
finalidades da Associação e suas atividades; b) Cumprir e zelar
pelo cumprimento do presente Estatuto, os regulamentos internos da
Associação, as decisões da Diretoria e as deliberações do
Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais; c) Zelar pelo patrimônio
e pelo bom nome da Associação; d) Desempenhar, com dedicação, o
cargo para o qual tenha sido eleito, bem como as funções que tenha
aceitado, isoladamente, ou em Comissões, por indicação da
Diretoria Executiva; e) Informar mudanças de endereço;
§ Único -
O Sócios Fundadores, e Efetivos contribuirão para os cofres
sociais com uma taxa fixada pela Diretoria Executiva por evento.
Art 10º - Ao sócio que infringir quaisquer disposições estatutárias,
especialmente os deveres estabelecidos pela Diretoria Executiva uma
das seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da infração
cometida: a) Advertência verbal ou escrita; b) Suspensão dos
direitos sociais por prazo ilimitado; c) Perda do cargo para o qual
tenha sido eleito; d) Exclusão do quadro social.
§ 1º -
As penas de perda do cargo e exclusão do quadro social serão
aplicadas, após aprovação pelo Conselho Fiscal, no caso do sócio
proceder de maneira indigna ou atentar contra o bom nome ou
interesse da Associação;
§ 2º -
Sobre qualquer penalidade, o sócio implicado poderá impetrar
recurso, em primeira e última instância, à Assembléia Geral,
desde que dê entrada na Secretaria da Associação no prazo de 10 (dez)
dias úteis após tomada ciência da punição;
Artº 11 - O sócio poderá, a qualquer tempo, retirar-se da Associação,
desde que requeira por escrito à Diretoria Executiva, perdendo, em
decorrência, os direitos sociais, não fazendo jus a restituição
das contribuições pagas, no todo ou em parte.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃO
DA ASSOCIAÇÃO E SUA ADMINISTRAÇÃO
Art 12º - São órgãos da Associação: a) Assembléias Gerais; b)
Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal;
Art 13º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação,
constituída pelos Sócios no gozo dos direitos sociais, reunir-se-á
ordinariamente uma vez a cada ano e, extraordinariamente, sempre que
convocada pela Diretoria Executiva ou por pelo menos 50% dos sócios
fundadores e efetivos; Sócios no gozo dos direitos sociais;
§ 1º -
As reuniões da Assembléia Geral Ordinária realizar-se-ão na
cidade de Curitiba ou, extraordinariamente em outro local designado
pela Diretoria Executiva, em hora, data e local comunicados pela
Diretoria Executiva em Edital de Convocação, publicado na imprensa
com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência;
§ 2º -
Ao final do mandato será convocada uma Assembléia Geral Ordinária,
oportunidade em que serão apresentadas as prestações de contas da
Diretoria Executiva;
§ 3º -
A cada dois anos , serão eleitos em reunião da Assembléia Geral,
dentre os Sócios Fundadores e Efetivos, em gozo dos direitos
sociais, os membros que comporão a Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, e ainda os respectivos suplentes destes, sendo a data de
suas posses deliberada na mesma Assembléia;
§ 4º -
As reuniões de Assembléia Geral instalar-se-ão em primeira
convocação com a presença de no mínimo 20% (vinte por cento) dos
Sócios em gozo dos direitos sociais; em segunda e última convocação,
sessenta minutos após, com qualquer número.
§ 5º -
As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples dos Sócios presentes, respeitando o "quorum" mínimo
de metade do número dos Sócios presentes na abertura da Assembléia.
§ 6º -
As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente
da Associação, que contará com o auxílio de um dos Diretores
Executivos na condução dos trabalhos.
§ 7º - A
participação dos Sócios nas reuniões da Assembléia será
registrada no "Livro de Presença", através de suas
respectivas assinaturas.
§ 8º -
Serão lavradas atas das reuniões da Assembléia Geral, assinadas
pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art 14º - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros
titulares e 3 (três) membros suplentes, todos Sócios em gozo de
seus direitos sociais, eleitos para um mandato de igual duração da
Diretoria Executiva, sendo permitida a recondução aos cargos.
§ Único -
Em caso de vacância de cargos de "Membro Titular", por
quaisquer razões, serão empossados os respectivos suplentes, na
ordem em que foram eleitos.
Art 15º - Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas de
resultados, o balanço e as aplicações de fundos apresentados pela
Diretoria Executiva, encaminhar parecer à Assembléia Geral, e
ainda assinar as atas das reuniões conjuntas da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal.
§ Único -
Para execução de suas funções, os membros do Conselho Fiscal têm
acesso total e permanente à documentação da APAB.
Art 16º - A Associação é dirigida por uma Diretoria Executiva
constituída por um Presidente, um Vice - Presidente; e um Diretor Técnico;
com mandato de quatro anos (vide artigo 14), sendo permitida a
recondução aos cargos.
§ 1º -
Ocorrendo vacância, por quaisquer razões, nos cargos de Presidente,
serão os mesmos ocupados de acordo com a ordem mencionada no Art.
17;
Art 17º - Compete a Diretoria Técnica: a) Orientar, dirigir e
coordenar os trabalhos da Associação; b) Zelar permanentemente
pelos bens morais e materiais da Associação; c) Estabelecer relações
com entidades e pessoas, no interesse da Associação; d) Contratar
serviços remunerados de terceiros, fixando os vencimentos; e)
Emitir cheques e documentos de responsabilidade financeira; f)
Delegar poderes, por prazo limitado, mediante procuração pública
específica;
§ 1º -
Os cheques e outros documentos emitidos pela Diretoria Técnica
deverão conter as assinaturas de pelo menos 02 (dois) de seus
membros, respeitadas as atribuições estatutárias especificadas de
cada qual.
§ 2º -
Com o objetivo de ampliar a participação dos associados é vedado
o acúmulo de cargos da diretoria;
Art 18º - Compete ao Presidente: a) Presidir as reuniões de
Assembléia Geral, assinando suas atas; b) Presidir as reuniões da
Diretoria Executiva, assinando suas atas; c) Representar a Associação
judicial e extra - judicialmente; d) nomear associados para
preenchimento de cargos que vierem a ser criados; e) exonerar, a
qualquer tempo, associados nomeados.
Art 19º - Compete ao Vice-Presidente: a) Participar das reuniões
da Diretoria Executiva, assinando suas atas, bem como assinar atas
das reuniões da Assembléia Geral em que participar. b) Substituir
o Presidente na sua ausência e impedimentos temporários; c) Ocupar
a Presidência, em caráter definitivo, nos termos do § 1º do Art
17º.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art 20º - Os membros da Diretoria Executiva exercerão seus cargos
e perceberão uma ajuda de custo para o ressarcimento das despesas
operacionais específicas a cada cargo, a ser definida em Assembléia
Geral
Parágrafo
Único – Os membros do Conselho Fiscal receberão ajuda de custo
quando reunidos para apresentação, discussão e aprovação dos
Demonstrativos Financeiros
Art 21º - Sem prejuízo da apuração das responsabilidades, tanto
os Sócios quanto os diretores não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela APAB.
Art 22º - O Fundo Patrimonial da Associação será formada pela
diferença entre a Receita Arrecadada e a Despesa Havida.
Art 23º - A Associação somente poderá ser extinta por proposta
conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, aprovada pela
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse
fim, com pelo menos a metade dos votos dos Sócios em gozo com seus
direitos sociais.
§ Único -
No caso de extinção da Associação, por decisão de uma Assembléia
Geral, os seus bens reverterão em benefício da FPB ( Federação
Paranaense de Bodyboarding) , respeitadas as condições de doação
e legados, se existentes.
Art 24º - As eleições serão regidas por regimentos específicos.
Art 25º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado em
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art 26º - O casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
Executiva.
Curitiba,
04 de Julho de 2002
Advogado
Roberto
Altheim
OAB
PR 25770
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