A APAB (Associação Paranaense de Árbitros de Bodyboarding), pessoa jurídica de direito privado, fundada em 4 de Julho de 2002 em Curitiba, Paraná, reconhecida e respeitada nacionalmente pela UNAB (União Nacional de Árbitros de Bodyboarding).  A meta da entidade é incentivar a “NOVA GERAÇÃO”, promover o esporte, qualificar juizes para um bom julgamento do Bodyboarding do Estado do Paraná e no Brasil.


 

Presidente: João Carlos Rigo


ASSOCIAÇÃO PARANAENSE  DE ÁRBITROS DE BODYBOARDING

CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, FORO E SUAS FINALIDADES

Art 1º - A Associação Paranaense de Árbitros de Bodyboarding (APAB) , uma sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita como pessoa jurídica de direito privado rege-se por este Estatuto e pela Legislação vigente.

 

§ 1º - A Associação tem sede e foro na cidade de Curitiba, Estado de Paraná e sua duração é ilimitada.

§ 2º – A APAB é subordinada a Federação Paranaense de Bodyboarding (FPB) e a União Nacional de Árbitros de Bodyboarding (UNAB) a quem reconhece como poder legítimo, regular e legislador, acatando às suas resoluções.

 

Art 2º - a) Compete a APAB organizar calendário e realizar atos relacionados com suas atividades; b) Promover a publicação e divulgação de obras afetas as suas atividades e finalidades; i) Promover eventos culturais com personalidades desportivas ou que atuem no desporto, c)promover o aprimoramento técnico, através de intercâmbios ,palestras ,debates ,entre os seus membros e de outras entidades.

 

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES

 

Art 3º - O Sócios da Associação poderão ser das seguintes categorias: a) Sócios Fundadores; b) Sócios Efetivos; c) Sócios Honorários; e d) Sócios Eméritos;

Art 4º - São considerados Sócios Fundadores os que participaram da Assembléia Geral de fundação da Associação paulista de árbitros de bodyboarding

Art 5º - Poderão ser admitidos como Sócios Efetivos: a) Os diplomados por Escolas Educacionais reconhecidas, após realização de provas teóricas e físicas.

§ Único - A admissão de Sócios Efetivos dar-se-á mediante aprovação da Diretoria Executiva .

Art 6º - Poderão ser Sócios Honorários os que tenham prestados serviços relevantes à Associação, ou que gozarem de reconhecimento e elevado conceito profissional.

Art 7º - Poderão ser Sócios Eméritos as personalidades de destaque que tenham se notabilizado na prestação de relevante serviços ao País.

§ 1º - O título de sócio emérito poderá ser concedido pela Diretoria Executiva .

§ 2º - Os sócios honorários e/ou eméritos não votam e não podem ser votados.

Art 8º - São direitos dos Sócios em geral: a) Participar das reuniões da Associação e das Assembléias Gerais; b) Participar das atividades da Associação, bem como freqüentar sua sede social; c) Exercer funções e participar de Comissões ou Representações na Associação, por indicação da Diretoria Executiva. d) Usufruir de programas assistências ou de colaboração mútua desenvolvidas pela Associação. e) Receber publicações editas pela Associação.

Art 9º - São deveres dos Sócios em geral: a) Concorrer sempre, dentro de suas possibilidades, para a plena realização das finalidades da Associação e suas atividades; b) Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, os regulamentos internos da Associação, as decisões da Diretoria e as deliberações do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais; c) Zelar pelo patrimônio e pelo bom nome da Associação; d) Desempenhar, com dedicação, o cargo para o qual tenha sido eleito, bem como as funções que tenha aceitado, isoladamente, ou em Comissões, por indicação da Diretoria Executiva; e) Informar mudanças de endereço;

§ Único - O Sócios Fundadores, e Efetivos contribuirão para os cofres sociais com uma taxa fixada pela Diretoria Executiva por evento.

Art 10º - Ao sócio que infringir quaisquer disposições estatutárias, especialmente os deveres estabelecidos pela Diretoria Executiva uma das seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da infração cometida: a) Advertência verbal ou escrita; b) Suspensão dos direitos sociais por prazo ilimitado; c) Perda do cargo para o qual tenha sido eleito; d) Exclusão do quadro social.

§ 1º - As penas de perda do cargo e exclusão do quadro social serão aplicadas, após aprovação pelo Conselho Fiscal, no caso do sócio proceder de maneira indigna ou atentar contra o bom nome ou interesse da Associação;

§ 2º - Sobre qualquer penalidade, o sócio implicado poderá impetrar recurso, em primeira e última instância, à Assembléia Geral, desde que dê entrada na Secretaria da Associação no prazo de 10 (dez) dias úteis após tomada ciência da punição;

Artº 11 - O sócio poderá, a qualquer tempo, retirar-se da Associação, desde que requeira por escrito à Diretoria Executiva, perdendo, em decorrência, os direitos sociais, não fazendo jus a restituição das contribuições pagas, no todo ou em parte.

 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃO DA ASSOCIAÇÃO E SUA ADMINISTRAÇÃO

 

Art 12º - São órgãos da Associação: a) Assembléias Gerais; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal;

Art 13º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituída pelos Sócios no gozo dos direitos sociais, reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria Executiva ou por pelo menos 50% dos sócios fundadores e efetivos; Sócios no gozo dos direitos sociais;

§ 1º - As reuniões da Assembléia Geral Ordinária realizar-se-ão na cidade de Curitiba ou, extraordinariamente em outro local designado pela Diretoria Executiva, em hora, data e local comunicados pela Diretoria Executiva em Edital de Convocação, publicado na imprensa com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência;

§ 2º - Ao final do mandato será convocada uma Assembléia Geral Ordinária, oportunidade em que serão apresentadas as prestações de contas da Diretoria Executiva;

§ 3º - A cada dois anos , serão eleitos em reunião da Assembléia Geral, dentre os Sócios Fundadores e Efetivos, em gozo dos direitos sociais, os membros que comporão a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e ainda os respectivos suplentes destes, sendo a data de suas posses deliberada na mesma Assembléia;

§ 4º - As reuniões de Assembléia Geral instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de no mínimo 20% (vinte por cento) dos Sócios em gozo dos direitos sociais; em segunda e última convocação, sessenta minutos após, com qualquer número.

§ 5º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos Sócios presentes, respeitando o "quorum" mínimo de metade do número dos Sócios presentes na abertura da Assembléia.

§ 6º - As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente da Associação, que contará com o auxílio de um dos Diretores Executivos na condução dos trabalhos.

§ 7º - A participação dos Sócios nas reuniões da Assembléia será registrada no "Livro de Presença", através de suas respectivas assinaturas.

§ 8º - Serão lavradas atas das reuniões da Assembléia Geral, assinadas pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art 14º - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos Sócios em gozo de seus direitos sociais, eleitos para um mandato de igual duração da Diretoria Executiva, sendo permitida a recondução aos cargos.

§ Único - Em caso de vacância de cargos de "Membro Titular", por quaisquer razões, serão empossados os respectivos suplentes, na ordem em que foram eleitos.

Art 15º - Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas de resultados, o balanço e as aplicações de fundos apresentados pela Diretoria Executiva, encaminhar parecer à Assembléia Geral, e ainda assinar as atas das reuniões conjuntas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§ Único - Para execução de suas funções, os membros do Conselho Fiscal têm acesso total e permanente à documentação da APAB.

Art 16º - A Associação é dirigida por uma Diretoria Executiva constituída por um Presidente, um Vice - Presidente; e um Diretor Técnico; com mandato de quatro anos (vide artigo 14), sendo permitida a recondução aos cargos.

§ 1º - Ocorrendo vacância, por quaisquer razões, nos cargos de Presidente, serão os mesmos ocupados de acordo com a ordem mencionada no Art. 17;

Art 17º - Compete a Diretoria Técnica: a) Orientar, dirigir e coordenar os trabalhos da Associação; b) Zelar permanentemente pelos bens morais e materiais da Associação; c) Estabelecer relações com entidades e pessoas, no interesse da Associação; d) Contratar serviços remunerados de terceiros, fixando os vencimentos; e) Emitir cheques e documentos de responsabilidade financeira; f) Delegar poderes, por prazo limitado, mediante procuração pública específica;

§ 1º - Os cheques e outros documentos emitidos pela Diretoria Técnica deverão conter as assinaturas de pelo menos 02 (dois) de seus membros, respeitadas as atribuições estatutárias especificadas de cada qual.

§ 2º - Com o objetivo de ampliar a participação dos associados é vedado o acúmulo de cargos da diretoria;

Art 18º - Compete ao Presidente: a) Presidir as reuniões de Assembléia Geral, assinando suas atas; b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, assinando suas atas; c) Representar a Associação judicial e extra - judicialmente; d) nomear associados para preenchimento de cargos que vierem a ser criados; e) exonerar, a qualquer tempo, associados nomeados.

Art 19º - Compete ao Vice-Presidente: a) Participar das reuniões da Diretoria Executiva, assinando suas atas, bem como assinar atas das reuniões da Assembléia Geral em que participar. b) Substituir o Presidente na sua ausência e impedimentos temporários; c) Ocupar a Presidência, em caráter definitivo, nos termos do § 1º do Art 17º.

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art 20º - Os membros da Diretoria Executiva exercerão seus cargos e perceberão uma ajuda de custo para o ressarcimento das despesas operacionais específicas a cada cargo, a ser definida em Assembléia Geral

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal receberão ajuda de custo quando reunidos para apresentação, discussão e aprovação dos Demonstrativos Financeiros

Art 21º - Sem prejuízo da apuração das responsabilidades, tanto os Sócios quanto os diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela APAB.

Art 22º - O Fundo Patrimonial da Associação será formada pela diferença entre a Receita Arrecadada e a Despesa Havida.

Art 23º - A Associação somente poderá ser extinta por proposta conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com pelo menos a metade dos votos dos Sócios em gozo com seus direitos sociais.

§ Único - No caso de extinção da Associação, por decisão de uma Assembléia Geral, os seus bens reverterão em benefício da FPB ( Federação Paranaense de Bodyboarding) , respeitadas as condições de doação e legados, se existentes.

Art 24º - As eleições serão regidas por regimentos específicos.

Art 25º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Art 26º - O casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.  

Curitiba, 04 de Julho de 2002 

Advogado

Roberto Altheim

OAB PR 25770