A APBB (Associação Paranaense de Bodyboarding), pessoa jurídica de direito privado, devidamente escrita sob o CGC/MF 91.711.913/0001 – 18, fundada em 4 de Julho de 1989 em Curitiba, Paraná, reconhecida e respeitada nacionalmente pela CBRASB (Confederação Brasileira de Bodyboarding).  A meta da entidade é incentivar a “NOVA GERAÇÃO”, promover o esporte, valorizar na mídia as empresas que investem no Bodyboarding do Estado do Paraná.

 

   
Presidente: Luis Renato Angelis  Vice-Presidente: Stéfano Triska Neto 

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE BODYBOARDING

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING –APBB, fundada em 04 de julho de 1989, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem pelas obrigações contraídas pela entidade, nem mesmo de forma subsidiária, e com duração indeterminada, com sede e foro na R. Alm. Didio Costa, 44, caracterizando-se como entidade representativa esportiva.

 

ARTIGO 3º - A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING é composta por uma Diretoria Eletiva, um Conselho Consultivo e um quadro de associados, sem distinção de sexo, cor, idade, credo, preferência política e religiosa.

 

ARTIGO 4º - À ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING poderão se filiar um número ilimitado de associados, devendo solicitar a filiação em requerimento dirigido à Diretoria.

 

ARTIGO 5º - A organização da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING, o seu funcionamento e a competência de seus poderes reger-se-ão pelo presente Estatuto, observadas as determinações do Poder Público e das entidades a que deva obediência.

 

 

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

 

ARTIGO2º - A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING tem por finalidades:

a)   Estruturar, desenvolver, organizar e difundir a prática de natação na modalidade de Bodyboarding no Estado do Paraná (isto é importante porque a natação é um esporte olímpico, e por isso tem verbas públicas);

b)  Dirigir e fiscalizar no Estado do Paraná Circuitos Internos, Campeonatos Internos, Torneios Internos, Cursos e qualquer evento relacionado com o Bodyboarding ;

c)   Zelar pelas Leis e determinações emanadas pelo Ministério dos Esportes da República Federativa do Brasil, bem como fazer cumprir as regras, regulamentos e preceitos advindos da Confederação Brasileira de Bodyboarding, entidade de administração nacional do Bodyboarding, e Federação Paranaense de BodyBoarding, entidade de administração estadual do BodyBoarding;

d)  Representar o quadro de associados perante os poderes públicos, autárquicos, entidades privadas, perante a Confederação Brasileira de Bodyboarding e Federação Paranaense de Body Boarding, em defesa de seus interesses e direitos.

 

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO

 

ARTIGO 3. – O patrimônio da APBB será constituído de bens móveis, imóveis e direitos que possui e vier a possuir, por compra, doação ou legado, bem como resultado da gestão econômico – financeira.

 

ARTIGO 4. -  Os bens e direitos patrimoniais da APBB somente poderão ser alienados mediante resolução da Diretoria e do Conselho Consultivo ou da Assembléia Geral, segundo as suas competências.

 

CAPÍTULO IV – DAS RECEITAS E DESPESAS

 

ARTIGO 5. -  Constituirão receitas da APBB:

a)      Contribuição de associados;

b)      Doações ou legados;

c)      Renda de bens e valores patrimoniais;

d)      Renda proveniente de serviços prestados;

e)      Resultado sobre venda de materiais ou produtos de qualquer espécie; e

f)        Rendas eventuais.

 

ARTIGO 6. -  As despesas da APBB serão as exclusivamente necessárias para a consecução de seus objetivos e autorizadas dentro das competências estabelecidas no presente Estatuto.

 

ARTIGO 7. – As prestações de contas serão efetuadas anualmente pela Diretoria ao Conselho Consultivo nos prazos e formas exigidos legalmente.

 

CAPÍTULO V – DO QUADRO SOCIAL

 

ARTIGO 8. -  O quadro social da APBB será composto das seguintes categorias:

a)   Honorários - aqueles que foram mentores e criadores da entidade, e/ou prestaram serviços valiosos para a Associação;

b)  Atletas - aqueles que fizerem parte do Ranking da entidade;

c)   Adeptos - aqueles que requererem à Diretoria sua filiação, sendo atletas ou não.

 

DIREITOS

 

ARTIGO 9. – Respeitadas as disposições estatutárias, aos associados em geral é assegurado:

a)      Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Consultivo;

b)      Participar ativamente das Assembléias Gerais;

c)      Participar dos eventos esportivos e sociais promovidos pela APBB;

d)      Utilizar-se dos bens patrimoniais pertencentes à APBB nos termos dos respectivos regulamentos;

e)      Comunicar por escrito à Diretoria da APBB, qualquer ato de indisciplina, vandalismo, falta de pudor ou inobservância a qualquer das obrigações de que tratam o presente Estatuto e regulamentos por parte de seus associados.

 

DEVERES

 

ARTIGO 10. – São deveres dos sócios:

a)   Contribuir para que a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING concretize seus objetivos e finalidades;

b)  Pugnar pela existência, desenvolvimento e grandeza da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;

c)   Cumprir e respeitar as disposições contidas neste Estatuto e acatar as decisões da Diretoria e do Conselho Consultivo;

d)  Cumprir e respeitar as normas e preceitos de educação moral, cívica e desportiva quando de eventos regulamentados pela ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;

e)   Não se envolver em manifestações de caráter político, religioso ou moral, quando estiver participando em eventos regulamentados pela ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING.

 

CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES

 

ARTIGO 11. - Pela transgressão de qualquer dos deveres sociais dispostos no artigo 8º e suas alíneas deste estatuto e das Leis do país, fica sujeito o associado infrator as seguintes penalidades:

a)   Advertência;

b)  Suspensão - de um mês a um ano;

c)   Eliminação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções serão aplicadas pela Diretoria através de inquérito administrativo para apurar os fatos, dando ao associado infrator amplo direito de defesa.

 

CAPÍTULO VII – DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

ARTIGO 12 – A APBB compor-se-á dos seguintes órgãos:

a)      Diretoria;

b)      Conselho Consultivo; e

c)      Assembléia Geral.

 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

ARTIGO 13 -  As Assembléias Gerais da APBB, serão:

a)      Ordinária;

b)      Solenes; e

c)      Extraordinárias.

 

Parágrafo único – Das decisões das Assembléias Gerais , somente caberá recurso que deverá ser protocolado perante a Diretoria no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após o encerramento da Assembléia. A matéria impugnada pelo recurso será matéria de deliberação  em Assembléia posterior, realizada, no máximo, 25 (vinte e cinco) dias após a decisão recorrida.

 

ARTIGO 14 – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão na primeira quinzena do mês de novembro, bianualmente, em data a ser designada pela Diretoria para eleição dos novos membros da Diretoria.

 

ARTIGO 15 – As Assembléias Gerais Solenes serão realizadas para comemoração dos fatos ou datas de homenagens da APBB.

 

ARTIGO 16 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão as demais reuniões da Assembléia Geral, para fins não previstos nos artigos 14 e 15.

 

ARTIGO 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente ou pelos associados (neste caso mediante requerimento de 1/3 dos associados registrados na Associação).

 

ARTIGO 18 – Os editais de convocação das Assembléias Gerais serão tornados públicos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

 

ARTIGO 19 – Nas Assembléias Gerais não se poderá tratar de outros assuntos que não os previstos na convocação, sob pena de nulidade das deliberações tomadas sobre os assuntos não previstos.

 

ARTIGO 20. – As deliberações serão aprovadas por um mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes ou representados legalmente.

 

ARTIGO 21 – À Assembléia Geral compete:

a)      Ratificar e dar posse à Diretoria eleita e ao Conselho Consultivo;

b)      Decidir, em última instância, os recursos interpostos contra a eliminação de associados;

c)      Alterar, reformar ou aprovar o Estatuto Social, por proposição do Conselho Consultivo;

d)      Discutir e aprovar os planos de trabalho anuais e respectivos orçamentos;

e)      Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, que extravasem a competência da Diretoria e do Conselho Consultivo.

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

ARTIGO 22 – O Conselho Consultivo será composto por 04 (quatro) membros efetivos.

 

ARTIGO 23 – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente anualmente, nos dias e horários que prefixar e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação de seu Presidente.

 

ARTIGO 24 – Ao Conselho Consultivo compete:

a)      Aprovar e fazer cumprir as atribuições, objetivos, prioridades, diretrizes e estratégias da APBB;

b)      Aprovar, anualmente, os balancetes e demonstrativos financeiros da Diretoria da APBB;

c)      Examinar e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual da Diretoria;

d)      Julgar os atos da Diretoria, propondo em qualquer tempo medidas necessárias, tendentes a boa administração;

e)      Resolver, em primeira instância, casos omissos no Estatuto, “ad-referendum” da Assembléia Geral;

f)        Decidir, no que for de sua competência, quanto às honrarias ou penalidades, de acordo com este Estatuto;

g)      Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, esta na falta do Diretor Presidente, ou quando não for convocada a Assembléia Geral Extraordinária até cinco dias úteis após a solicitação;

h)      Propor alterações ou reformulações no Estatuto Social da APBB;

i)        Apreciar e aprovar a substituição de Diretor por vacância de cargo.

 

DA DIRETORIA

 

ARTIGO 25 - A Diretoria Eletiva da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING, poder de execução administrativa, compõe-se de 4 (quatro) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, dando-se posse coletiva no dia 1º de março, após a realização do processo eleitoral que apontar a chapa vencedora.

PARÁGRAFO ÚNICO - São membros da Diretoria:

a)   Presidente

b)  Vice-Presidente

c)   Diretor Executivo

d)  Diretor Técnico

 

ARTIGO 26º - Compete à Diretoria, em conjunto:

a)   Executar as deliberações da Assembléia Geral;

b)  Seguir as diretrizes preestabelecidas para o fiel cumprimento dos objetivos da entidade;

c)   Zelar pela ordem social e disciplina administrativa e desportiva da entidade;

d)  Administrar a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING sob a orientação de seu Presidente eleito;

e)   Impor penalidades;

f)    Admitir sócios;

g)   Apurar os prejuízos causados por qualquer sócio, convidando-o em seguida repará-los dentro de prazo razoável, nunca superior a 90 (noventa) dias;

h)   Planificar, através dos diversos Diretores, as atividades da APBB;

i)     Elaborar o orçamento anual da APBB, estimando a receita e fixando as despesas;

j)    Autorizar as despesas extra-orçamentárias, desde que o motivo das mesmas seja devidamente justificado e dentro do seu limite;

k)  Elaborar o regimento interno da APBB, regulamentos específicos da Diretoria;

l)     Deliberar sobre acordo entre Associações e entidades oficiais e particulares, para realização das atividades a que se propõe;

m) Manter em dia e em ordem o registro dos associados e dos bens patrimoniais, assim como todos os demais arquivos da APBB;

n)   Convocar e organizar as eleições da Diretoria e do Conselho Consultivo da APBB;

 

ARTIGO 27 – Os Diretores nomearão tantos auxiliares quantos forem necessários, comunicando estas nomeações à Diretoria.

 

DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES

 

ARTIGO 28 – As decisões da Diretoria serão tomadas em caráter coletivo e cada Diretor exercerá as funções a ele atribuídas.

 

ARTIGO 29º - São atributos do Presidente:

a)   Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b)  Delegar atribuições, desde que não resulte em omissão de responsabilidade, por meio de ato próprio, encaminhando concomitantemente à Diretoria e ao Conselho Deliberativo;

c)   Convocar e presidir as reuniões com os poderes da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;

d)  Gerir os negócios da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING, assinando documentos, representando a entidade em Juízo e fora dele, podendo para tanto, delegar poderes.

c) Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da entidade.

d) Representar a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING perante a Federação Paranaense de BodyBoarding.

 

ARTIGO 30º - São atributos do Vice-Presidente:

a)   Substituir o Presidente nos termos deste Estatuto;

b)  Colaborar com a administração da entidade.

c)  Organizar, orientar e dirigir os trabalhos de expediente, secretaria, relações públicas, assessoria de imprensa, divulgação e social da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;

d) Secretariar os poderes da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;

e)  Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da entidade.

 

ARTIGO 31º - São atributos do Diretor Executivo:

a)      Juntamente com o Presidente, autorizar e visar as contas a pagar, os depósitos bancários, os cheques e tudo o mais que se relacione com despesas provenientes das operações da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;

b)      Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia os registros de despesas e receitas da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;

c)      Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da instituição;

d)      Estar presente em todos os eventos da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING para, juntamente com o Presidente, gerir o caixa utilizado durante as atividades;

e)      Prestar contas de toda a vida financeira da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING sempre que solicitado pelo Conselho Consultivo, Assembléia ou qualquer outro membro da Diretoria;

f)        Organizar, orientar e dirigir os trabalhos de expediente, secretaria, relações públicas, assessoria de imprensa, divulgação e social da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;

g)      Secretariar os poderes da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;

h)      Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da entidade.

 

ARTIGO 32º - São atributos do Diretor Técnico:

a)   Organizar, orientar e dirigir a parte técnica da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING, de forma autônoma, mas sempre visando a harmonia com as normas da Confederação Brasileira de BodyBoarding, Federação Paranaense de BodyBoarding e Associação Paranaense de Árbitros de Bodyboarding;

b)  Elaborar, em conjunto com o Conselho Consultivo, os regulamentos técnicos da entidade, fundamentado nos moldes e parâmetros das normas da Confederação Brasileira de BodyBoarding, Federação Paranaense de BodyBoarding e Associação de Árbitros de BodyBoarding do Paraná;

c)   Dirigir o staff técnico de eventos da entidade;

d)  Organizar a equipe que representará a entidade em eventos estaduais.

 

CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 33º - A eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo deverá ser convocada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING o qual constituirá a mesa de trabalhos, em dia, local e hora designados pelo edital.

 

PARÁGRAFO 1º - Caberá ao Presidente da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING determinar a maneira pela qual se desenvolverá o processo eleitoral.

PARÁGRAFO 2º - A votação será secreta, com cédulas previamente fornecidas e rubricadas pela mesa de trabalho, sem emendas ou rasuras nas legendas, devendo o sócio apresentar à mesa sua identificação social ou assinar o Livro Ata.

PARÁGRAFO 3º - Nenhum protesto será tomado em consideração se não for confeccionado por escrito e assinado pelo autor. Os protestos que porventura surgirem serão julgados "incontinenti" pela mesa de trabalhos do processo eleitoral e só por seus membros debatidos.

 

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ARTIGO 34º - A dissolução da APBB só poderá ser resolvida por maioria absoluta em Assembléia Geral, convocada para este fim.

 

ARTIGO 35º - Em caso de dissolução da entidade, seus bens serão revertidos para a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING.

 

ARTIGO 36º - Os casos omissos de natureza administrativa ou desportiva serão objeto de regulamentação interna proposta pela Diretoria e aprovada na forma deste estatuto, mantendo seus espíritos e as disposições aplicáveis.

 

ARTIGO 37º - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral e o respectivo registro em cartório competente, na forma da Lei civil.

 

ARTIGO 38º- O presente estatuto está sob a égide da lei 9.615/98.