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A
APBB (Associação
Paranaense de Bodyboarding), pessoa jurídica de direito privado,
devidamente escrita sob o CGC/MF 91.711.913/0001 – 18, fundada em
4 de Julho de 1989 em Curitiba, Paraná, reconhecida e respeitada
nacionalmente pela CBRASB (Confederação Brasileira de Bodyboarding).
A meta da entidade é incentivar a “NOVA GERAÇÃO”,
promover o esporte, valorizar na mídia as empresas que investem no
Bodyboarding do Estado do Paraná.
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| Presidente:
Luis Renato Angelis
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Vice-Presidente:
Stéfano Triska Neto
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ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE BODYBOARDING
ESTATUTO
CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO
1º - A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING –APBB, fundada em
04 de julho de 1989, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica distinta de seus associados, que não
respondem pelas obrigações contraídas pela entidade, nem mesmo de
forma subsidiária, e com duração indeterminada, com sede e foro
na R. Alm. Didio Costa, 44, caracterizando-se como entidade
representativa esportiva.
ARTIGO
3º - A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING é composta por uma
Diretoria Eletiva, um Conselho Consultivo e um quadro de associados,
sem distinção de sexo, cor, idade, credo, preferência política e
religiosa.
ARTIGO
4º - À ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING poderão se filiar
um número ilimitado de associados, devendo solicitar a filiação
em requerimento dirigido à Diretoria.
ARTIGO
5º - A organização da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING, o
seu funcionamento e a competência de seus poderes reger-se-ão pelo
presente Estatuto, observadas as determinações do Poder Público e
das entidades a que deva obediência.
CAPÍTULO
II – DAS FINALIDADES
ARTIGO2º
- A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING tem por finalidades:
a)
Estruturar, desenvolver, organizar e difundir a prática de
natação na modalidade de Bodyboarding no Estado do Paraná (isto
é importante porque a natação é um esporte olímpico, e por isso
tem verbas públicas);
b)
Dirigir
e fiscalizar no Estado do Paraná Circuitos Internos, Campeonatos
Internos, Torneios Internos, Cursos e qualquer evento relacionado
com o Bodyboarding ;
c)
Zelar pelas Leis e determinações emanadas pelo Ministério
dos Esportes da República Federativa do Brasil, bem como fazer
cumprir as regras, regulamentos e preceitos advindos da Confederação
Brasileira de Bodyboarding, entidade de administração nacional do
Bodyboarding, e Federação Paranaense de BodyBoarding, entidade de
administração estadual do BodyBoarding;
d)
Representar
o quadro de associados perante os poderes públicos, autárquicos,
entidades privadas, perante a Confederação Brasileira de
Bodyboarding e Federação Paranaense de Body Boarding, em defesa de
seus interesses e direitos.
CAPÍTULO
III – DO PATRIMÔNIO
ARTIGO
3. – O patrimônio da APBB será constituído de bens móveis, imóveis
e direitos que possui e vier a possuir, por compra, doação ou
legado, bem como resultado da gestão econômico – financeira.
ARTIGO
4. - Os bens e direitos patrimoniais da APBB somente poderão ser
alienados mediante resolução da Diretoria e do Conselho Consultivo
ou da Assembléia Geral, segundo as suas competências.
CAPÍTULO
IV – DAS RECEITAS E DESPESAS
ARTIGO
5. - Constituirão receitas da APBB:
a)
Contribuição de associados;
b)
Doações ou legados;
c)
Renda de bens e valores patrimoniais;
d)
Renda proveniente de serviços prestados;
e)
Resultado sobre venda de materiais ou produtos de qualquer
espécie; e
f)
Rendas eventuais.
ARTIGO
6. - As despesas da APBB serão as exclusivamente necessárias
para a consecução de seus objetivos e autorizadas dentro das
competências estabelecidas no presente Estatuto.
ARTIGO
7. – As prestações de contas serão efetuadas anualmente pela
Diretoria ao Conselho Consultivo nos prazos e formas exigidos
legalmente.
CAPÍTULO
V – DO QUADRO SOCIAL
ARTIGO
8. - O quadro social da APBB será composto das seguintes
categorias:
a)
Honorários - aqueles que foram mentores e criadores da
entidade, e/ou prestaram serviços valiosos para a Associação;
b)
Atletas
- aqueles que fizerem parte do Ranking da entidade;
c)
Adeptos - aqueles que requererem à Diretoria sua filiação,
sendo atletas ou não.
DIREITOS
ARTIGO
9. – Respeitadas as disposições estatutárias, aos associados em
geral é assegurado:
a)
Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Consultivo;
b)
Participar ativamente das Assembléias Gerais;
c)
Participar dos eventos esportivos e sociais promovidos pela
APBB;
d)
Utilizar-se dos bens patrimoniais pertencentes à APBB nos
termos dos respectivos regulamentos;
e)
Comunicar por escrito à Diretoria da APBB, qualquer ato de
indisciplina, vandalismo, falta de pudor ou inobservância a
qualquer das obrigações de que tratam o presente Estatuto e
regulamentos por parte de seus associados.
DEVERES
ARTIGO
10. – São deveres dos sócios:
a)
Contribuir para que a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING
concretize seus objetivos e finalidades;
b)
Pugnar
pela existência, desenvolvimento e grandeza da ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE BODYBOARDING;
c)
Cumprir e respeitar as disposições contidas neste Estatuto
e acatar as decisões da Diretoria e do Conselho Consultivo;
d)
Cumprir
e respeitar as normas e preceitos de educação moral, cívica e
desportiva quando de eventos regulamentados pela ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE BODYBOARDING;
e)
Não se envolver em manifestações de caráter político,
religioso ou moral, quando estiver participando em eventos
regulamentados pela ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING.
CAPÍTULO
VI – DAS PENALIDADES
ARTIGO
11. - Pela transgressão de qualquer dos deveres sociais dispostos
no artigo 8º e suas alíneas deste estatuto e das Leis do país,
fica sujeito o associado infrator as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Suspensão
- de um mês a um ano;
c)
Eliminação.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As sanções serão aplicadas pela Diretoria através de
inquérito administrativo para apurar os fatos, dando ao associado
infrator amplo direito de defesa.
CAPÍTULO
VII – DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ARTIGO
12 – A APBB compor-se-á dos seguintes órgãos:
a)
Diretoria;
b)
Conselho Consultivo; e
c)
Assembléia Geral.
DAS
ASSEMBLÉIAS GERAIS
ARTIGO
13 - As Assembléias Gerais da APBB, serão:
a)
Ordinária;
b)
Solenes; e
c)
Extraordinárias.
Parágrafo
único – Das decisões das Assembléias Gerais , somente caberá
recurso que deverá ser protocolado perante a Diretoria no prazo de
48 (quarenta e oito horas) após o encerramento da Assembléia. A
matéria impugnada pelo recurso será matéria de deliberação
em Assembléia posterior, realizada, no máximo, 25 (vinte e
cinco) dias após a decisão recorrida.
ARTIGO
14 – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão na
primeira quinzena do mês de novembro, bianualmente, em data a ser
designada pela Diretoria para eleição dos novos membros da
Diretoria.
ARTIGO
15 – As Assembléias Gerais Solenes serão realizadas para
comemoração dos fatos ou datas de homenagens da APBB.
ARTIGO
16 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão as demais
reuniões da Assembléia Geral, para fins não previstos nos artigos
14 e 15.
ARTIGO
17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor
Presidente ou pelos associados (neste caso mediante requerimento de
1/3 dos associados registrados na Associação).
ARTIGO
18 – Os editais de convocação das Assembléias Gerais serão
tornados públicos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
ARTIGO
19 – Nas Assembléias Gerais não se poderá tratar de outros
assuntos que não os previstos na convocação, sob pena de nulidade
das deliberações tomadas sobre os assuntos não previstos.
ARTIGO
20. – As deliberações serão aprovadas por um mínimo de 2/3 (dois
terços) dos sócios presentes ou representados legalmente.
ARTIGO
21 – À Assembléia Geral compete:
a)
Ratificar e dar posse à Diretoria eleita e ao Conselho
Consultivo;
b)
Decidir, em última instância, os recursos interpostos
contra a eliminação de associados;
c)
Alterar, reformar ou aprovar o Estatuto Social, por proposição
do Conselho Consultivo;
d)
Discutir e aprovar os planos de trabalho anuais e respectivos
orçamentos;
e)
Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, que
extravasem a competência da Diretoria e do Conselho Consultivo.
DO
CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO
22 – O Conselho Consultivo será composto por 04 (quatro) membros
efetivos.
ARTIGO
23 – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente anualmente,
nos dias e horários que prefixar e extraordinariamente sempre que
se fizer necessário, por convocação de seu Presidente.
ARTIGO
24 – Ao Conselho Consultivo compete:
a)
Aprovar e fazer cumprir as atribuições, objetivos,
prioridades, diretrizes e estratégias da APBB;
b)
Aprovar, anualmente, os balancetes e demonstrativos
financeiros da Diretoria da APBB;
c)
Examinar e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual
da Diretoria;
d)
Julgar os atos da Diretoria, propondo em qualquer tempo
medidas necessárias, tendentes a boa administração;
e)
Resolver, em primeira instância, casos omissos no Estatuto,
“ad-referendum” da Assembléia Geral;
f)
Decidir, no que for de sua competência, quanto às honrarias
ou penalidades, de acordo com este Estatuto;
g)
Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias,
esta na falta do Diretor Presidente, ou quando não for convocada a
Assembléia Geral Extraordinária até cinco dias úteis após a
solicitação;
h)
Propor alterações ou reformulações no Estatuto Social da
APBB;
i)
Apreciar e aprovar a substituição de Diretor por vacância
de cargo.
DA
DIRETORIA
ARTIGO
25 - A Diretoria Eletiva da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING,
poder de execução administrativa, compõe-se de 4 (quatro) membros,
com mandato de 4 (quatro) anos, dando-se posse coletiva no dia 1º
de março, após a realização do processo eleitoral que apontar a
chapa vencedora.
PARÁGRAFO
ÚNICO - São membros da Diretoria:
a)
Presidente
b)
Vice-Presidente
c)
Diretor Executivo
d)
Diretor
Técnico
ARTIGO
26º - Compete à Diretoria, em conjunto:
a)
Executar as deliberações da Assembléia Geral;
b)
Seguir
as diretrizes preestabelecidas para o fiel cumprimento dos objetivos
da entidade;
c)
Zelar pela ordem social e disciplina administrativa e
desportiva da entidade;
d)
Administrar
a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING sob a orientação de seu
Presidente eleito;
e)
Impor penalidades;
f)
Admitir sócios;
g)
Apurar os prejuízos causados por qualquer sócio, convidando-o
em seguida repará-los dentro de prazo razoável, nunca superior a
90 (noventa) dias;
h)
Planificar, através dos diversos Diretores, as atividades da
APBB;
i)
Elaborar o orçamento anual da APBB, estimando a receita e
fixando as despesas;
j)
Autorizar as despesas extra-orçamentárias, desde que o
motivo das mesmas seja devidamente justificado e dentro do seu
limite;
k)
Elaborar
o regimento interno da APBB, regulamentos específicos da Diretoria;
l)
Deliberar sobre acordo entre Associações e entidades
oficiais e particulares, para realização das atividades a que se
propõe;
m)
Manter em dia e em ordem o registro dos associados e dos bens
patrimoniais, assim como todos os demais arquivos da APBB;
n)
Convocar e organizar as eleições da Diretoria e do Conselho
Consultivo da APBB;
ARTIGO
27 – Os Diretores nomearão tantos auxiliares quantos forem necessários,
comunicando estas nomeações à Diretoria.
DA
COMPETÊNCIA DOS DIRETORES
ARTIGO
28 – As decisões da Diretoria serão tomadas em caráter coletivo
e cada Diretor exercerá as funções a ele atribuídas.
ARTIGO
29º - São atributos do Presidente:
a)
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)
Delegar
atribuições, desde que não resulte em omissão de
responsabilidade, por meio de ato próprio, encaminhando
concomitantemente à Diretoria e ao Conselho Deliberativo;
c)
Convocar e presidir as reuniões com os poderes da ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE BODYBOARDING;
d)
Gerir
os negócios da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING, assinando
documentos, representando a entidade em Juízo e fora dele, podendo
para tanto, delegar poderes.
c)
Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da
entidade.
d)
Representar a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING perante a
Federação Paranaense de BodyBoarding.
ARTIGO
30º - São atributos do Vice-Presidente:
a)
Substituir o Presidente nos termos deste Estatuto;
b)
Colaborar
com a administração da entidade.
c)
Organizar, orientar e dirigir os trabalhos de expediente,
secretaria, relações públicas, assessoria de imprensa, divulgação
e social da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;
d)
Secretariar os poderes da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;
e)
Contatar pretensos patrocinadores para realização de
eventos da entidade.
ARTIGO
31º - São atributos do Diretor Executivo:
a)
Juntamente com o Presidente, autorizar e visar as contas a
pagar, os depósitos bancários, os cheques e tudo o mais que se
relacione com despesas provenientes das operações da ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE BODYBOARDING;
b)
Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia
os registros de despesas e receitas da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE
BODYBOARDING;
c)
Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros
da instituição;
d)
Estar presente em todos os eventos da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE
DE BODYBOARDING para, juntamente com o Presidente, gerir o caixa
utilizado durante as atividades;
e)
Prestar contas de toda a vida financeira da ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE BODYBOARDING sempre que solicitado pelo Conselho
Consultivo, Assembléia ou qualquer outro membro da Diretoria;
f)
Organizar, orientar e dirigir os trabalhos de expediente,
secretaria, relações públicas, assessoria de imprensa, divulgação
e social da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING;
g)
Secretariar os poderes da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE
BODYBOARDING;
h)
Contatar pretensos patrocinadores para realização de
eventos da entidade.
ARTIGO
32º - São atributos do Diretor Técnico:
a)
Organizar, orientar e dirigir a parte técnica da ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE BODYBOARDING, de forma autônoma, mas sempre visando a
harmonia com as normas da Confederação Brasileira de BodyBoarding,
Federação Paranaense de BodyBoarding e Associação Paranaense de
Árbitros de Bodyboarding;
b)
Elaborar,
em conjunto com o Conselho Consultivo, os regulamentos técnicos da
entidade, fundamentado nos moldes e parâmetros das normas da
Confederação Brasileira de BodyBoarding, Federação Paranaense de
BodyBoarding e Associação de Árbitros de BodyBoarding do Paraná;
c)
Dirigir o staff técnico
de eventos da entidade;
d)
Organizar
a equipe que representará a entidade em eventos estaduais.
CAPÍTULO
VIII – DAS ELEIÇÕES
ARTIGO
33º - A eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo deverá ser
convocada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING
o qual constituirá a mesa de trabalhos, em dia, local e hora
designados pelo edital.
PARÁGRAFO
1º - Caberá ao Presidente da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE
BODYBOARDING determinar a maneira pela qual se desenvolverá o
processo eleitoral.
PARÁGRAFO
2º - A votação será secreta, com cédulas previamente fornecidas
e rubricadas pela mesa de trabalho, sem emendas ou rasuras nas
legendas, devendo o sócio apresentar à mesa sua identificação
social ou assinar o Livro Ata.
PARÁGRAFO
3º - Nenhum protesto será tomado em consideração se não for
confeccionado por escrito e assinado pelo autor. Os protestos que
porventura surgirem serão julgados "incontinenti" pela
mesa de trabalhos do processo eleitoral e só por seus membros
debatidos.
CAPÍTULO
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO
34º - A dissolução da APBB só poderá ser resolvida por maioria
absoluta em Assembléia Geral, convocada para este fim.
ARTIGO
35º - Em caso de dissolução da entidade, seus bens serão
revertidos para a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING.
ARTIGO
36º - Os casos omissos de natureza administrativa ou desportiva serão
objeto de regulamentação interna proposta pela Diretoria e
aprovada na forma deste estatuto, mantendo seus espíritos e as
disposições aplicáveis.
ARTIGO
37º - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela
Assembléia Geral e o respectivo registro em cartório competente,
na forma da Lei civil.
ARTIGO
38º- O presente estatuto está sob a égide da lei 9.615/98.
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