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O atleta se projeta na onda, com uma prancha de bodyboarding
e nadadeiras; deitado, executa manobras, que são analisadas por uma
comissão técnica de acordo com as normas estabelecidas pela Confederação
Brasileira de Bodyboarding e acatadas pelas Federações e Associações
filiadas à mesma.
HISTÓRICO
BODYBOARDING O
Bodyboarding nasceu à cerca de 30 anos em 1971, no arquipélago do Havaí.
O idealizador da primeira prancha foi Tom Morey, que vendeu a marca para
a multinacional Kransko, a qual massificou a produção das pranchas e
proporcionou a explosão do esporte nos EUA.
O bodyboarding revolucionou os esportes de ação. Com sua
prancha leve e flexível proporciona manobras fluidas e radicais,
tornando-se dinâmico e atual. Possibilita grande impacto visual para o
espectador e muita emoção e diversão ao praticante que pode realizar
manobras em qualquer tipo e tamanho de onda. Além disso, o praticante
está sempre em contato direto com a natureza, o que ajuda a fortalecer
seu senso ecológico, incentivando uma postura de preservação
ambiental.
No Brasil o esporte foi introduzido na década de 80 por Marcus
Kal Kung, o pioneiro do esporte no país. e no ano de 1984 foi realizado
o primeiro circuito nacional. Hoje contamos com milhares de atletas, de
várias faixas etárias, espalhados por todo o litoral e ainda
admiradores do Bodyboarding em todo país. HISTÓRICO
FPB A
FEDERACAO PARANAENSE DE
BODYBOARDING (FPB), fundada em 04 de Julho de 2002, é uma sociedade
civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus
associados, que não respondem pelas obrigações contraídas pela
entidade e com duração indeterminada, com sede e foro na Rua Bento
Viana 958 apto 124, Batel, Comarca de Curitiba, Estado do Paraná,
caracterizando-se como entidade representativa esportiva, rege-se pela
legislação desportiva vigente e pelas condições do estatuto que está
no decorrer.
ESTRUTURA
A FPB conta com 4 tipos básicos
de estrutura: 1
- Escolinhas - Com pranchas,
acessórios e barracas 2
- Eventos - Internacionais, Nacionais (Amadores e Profissionais) 3
- Festas - Parcerias com Casas Noturnas 4
- Mídia - Completa Assessoria de Imprenssa com os melhores meios de
comunicação atualmente oferecidos a sociedade. Dentro dessa estrutura estão todos os ítens necessários para o devido retorno ao patrocinador e ao atleta.
PUBLICO
ALVO
O publico alvo são todos os atletas envolvidos com o esporte,
simpatizantes, diretores, Surfshops, Empresas Multinacionais que querem
ou pretendem investir no esporte, além de todo o litoral paranaense no
sentido de promover o esporte e conscientização ecológica na parte
litorânea.
ÁREA
DE ATUAÇÃO
Coroados, Paraguáios, Guaratuba (Morro), Caiobá (Mappin),
Matinhos, Atolero, Rivieira, Jamail Mar, Gaivotas, Praia de Leste,
Canoas, Sta Terezinha, Ipaneme, Grajaú, Pontal do Sul e Ilha do Mel.
DOCUMENTAÇÃO ATIVIDADES FPB DESDE 2002 2009 01 – 1 Etapa do PR Viva o Verão AAUG OPEN 02 – 2 Etapa do PR Viva o Verão AAUG OPEN
2008 01 – 1 Etapa do PR Viva o Verão 02 – 2 Etapa do PR Viva o Verão 03 – Circuito Ecologic BB – Matinhos 04 - Circuito Ecologic BB – PL 05 - Circuito Ecologic BB – Ipanema 06 – Bogan Sumatra 07 – Bogan Sumatra 08 – Bogan Sumatra 09 – Bogan Sumatra 10 – Festa Premiação Ranking
2007 01 - Realização da Etapa Viva o Verão 2007 em parceria com o Governo do Estado e a Paraná Esporte. Evento de grande estrutura atraindo os atletas dos estados de SC, PR e SP. Destaque para os alunos da escola Pérola de Souza que estavam todos uniformizados no evento 02 – 2 Etapa do Paranaense 2007 – Ipanema – (sem fotos) 03 – 3 Etapa do Paranaense 2007 – Praia de Leste 04 – Curso de Juizes – 2 semestre de 2007
2006 01 - Ação Lorraine Lima & FPB lei do incentivo ao esporte de curitiba realizada no hospital pequeno príncipe onde foram passados para as crianças um vídeo e explicações sobre o esporte e sobre a atleta. 02 – FPB na Conferencia Nacional do Esporte em Brasília em conversa com o Ministro do Esporte Orlando Silva. P`roposndo uma melhora no esporte nacional que está totalmente falido 03 – Etapa da Escola Pérola de Souza em Ipanema 04 – Etapa da Escola Pérola de Souza em Impanema 05 - Realização da Etapa Viva o Verão 2006 em parceria com o Governo do Estado e a Paraná Esporte. Evento de grande estrutura atraindo os atletas dos estados de SC, PR e SP.
2005 01 – Etapa do Circuito Back Wash 2005 02 – Etapa do Circuito Back Wash 2005 03 – Etapa do Circuito Back Wash 2005 04 – Etapa do Circuito Back Wash 2005 05 – Festa de Premiação de Ranking 2005 com a presença de políticos, imprensa, secretários entre outras autoridades. 06 - Etapa da Escola Pérola de Souza em Ipanema
2004 01 – Etapa do Circuito Paranaense 2004 02 – Etapa do Circuito Paranaense 2004 03 – Etapa do Circuito Paranaense 2004 04 – Etapa do Circuito Paranaense 2004 05 - Etapa da Escola Pérola de Souza em Ipanema 06 – Palestra FPB Colégio Bom Jesus da Aldeia 07 – Palestra FPB Colégio Stella Maris em Curitiba 08 – Etapa do Sul Br no PR 09 – Etapa do Sul Br em SC - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 10 – Festa de Premiação de Ranking 2004
2003 01 – Etapa do Circuito Paranaense 2003 – Faculdades Pitágoras 02 – Etapa do Circuito Paranaense 2003 – Faculdades Pitágoras 03 – Etapa do Circuito Paranaense 2003 – Faculdades Pitágoras 04 – Etapa do Circuito Paranaense 2003 – Faculdades Pitágoras 05 – Mundial em Rio das Ostras – RJ - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 06 – 3º Etapa do Catarinense - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 07 – Ultima etapa do PR 2003 08 – Etapa do Sul Brasileiro no PR 09 – Etapa do Sul Brasileiro em SC - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 10 – Etapa do Sul Brasileiro no RS - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 11 – Festa de Premiação de Ranking 2003
2002 01 – Etapa do Circuito Paranaense 2002 – Circuito APAB 02 – Etapa do Circuito Paranaense 2002 – Circuito APAB 03 – Etapa do Circuito Paranaense 2002 – Circuito APAB 04 – Etapa do Circuito Paranaense 2002 – Circuito APAB 05 – Etapa do Brasileiro em Campos – RJ - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 06 – Etapa do Brasileiro em Arroio do Sal – RS - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 07 – Etapa do Brasileiro em Rio das Ostras – RJ - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 08 – Etapa do Circuito Catarinense 2002 - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 09 – Etapa do Circuito Catarinense 2002 - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 10 – Etapa do Circuito Catarinense 2002 - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 11 – Etapa do Circuito Catarinense 2002 - VIAGEM DELEGAÇÃO PARANAENSE 12 – Lançamento Vídeo 3byOne e Mutação em Curitiba 13 – Etapa do Sul Brasileiro
ATAS DE FUNDAÇÃO, DIRETORIA E ESTATUTO FEDERAÇÃO
PARANAENSE DE BODYBOARDING
ATAS FUNDAÇÃO E DIRETORIA ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL DA FEDERACAO PARANAENSE DE BODYBOARDING Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e três, nesta cidade de Curitiba, no estado do Paraná, no salão de reuniões do Edifício Filadélfia, sito a Rua Bento Vianna 958, dando cumprimento ao publicado pela convocação, constituído em forma da legislação em vigor, convoca as associações e demais interessados para primeira assembléia geral com as seguintes ordens do dia. a) Homologação da Federação Paranaense de Bodyboarding criada em 4 de Julho de 2002, b) Aprovação do estatuto, c) Eleição da presidência e dos membros dos conselhos consultivo e deliberativo. As três associações convocantes presentes em primeira convocação decidiram iniciar a assembléia na segunda convocação com o atual numero de participantes as 21 horas, como nenhuma outra entidade se fez presente deu-se inicio a assembléia. Presentes os representantes legais das entidades esportivas da APAB, da ABPPAR e da APBB. Os representantes convidaram o Sr. Luis Renato Angelis para presidir a mesa da assembléia. O presidente da mesa deu inicio a primeira ordem do dia. Foi aprovado por todos os membros da entidade mais os atletas presentes a criação da Federação Paranaense de Bodyboarding. Segunda ordem do dia. Foi aprovado por todos estatuto anexo a esta ata. Terceira ordem do dia. Eleição. Apenas uma chapa concorreu a presidência como presidente Stefano Triska Neto e vice Christian Name Licetti e diretor técnico João Carlos Rigo, que foi aprovado por todos os membros presentes. O conselho deliberativo foi eleito por todos, as seguintes pessoas Luis Renato Angelis, Pérola de Souza e Roberto Altheim. O conselho consultivo será representada pela atleta Maria Augusta Borges e Edwino Neto. A primeira diretoria eleita vai ocupar o cargo no período de cinco de janeiro de 2003 a 5 de janeiro de 2007. Não tendo nada para tratar o novo presidente encerrou a assembléia com o objetivo de um futuro melhor para o bodyboarding paranaense realizando eventos, escolinhas e atividades ligadas ao bodyboarding. Ficando eleito o foro da comarca de Curitiba para registro e eventuais questões judiciais. A lista de presença segue em anexo.
Luis Renato Angelis Presidente da Mesa
Stefano Triska Neto Presidente Eleito
Roberto Althein Advogado Representante OAB PR 27550
Lista de Presença da PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL DA FEDERACAO PARANAENSE DE BODYBOARDING 1. Luis Renato Angelis 2. Stefano Triska 3. Roberto Althein 4. João Carlos Rigo 5. Christian Name Licetti 6. Pérola de Souza 7. Luís Henrique Balioli 8. Helena Pereira Graça 9. Andréia Bitencourt 10. José Laufer
ATA ASSEMBLEIA GERAL REFERENTE A ELEIÇÃO DA SEGUNDA GESTÃO DA DIRETORIA DA FEDERACAO PARANAENSE DE BODYBOARDING Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e seis, nesta cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, no Condomínio Colina Ecoville, sito a Proj Pedro Viriato Parigot de Souza 1900 bloco 05 apto 102, foi deliberado e decidido pelos presidentes da APBB (Associação Paranaense de Bodyboarding) Luis Renato Angelis, APAB (Associação Paranaense de Árbitros de Bodyboarding) Joao Carlos Rigo e ABPPAR (Associação dos Bodyboarders Profissionais do Paraná) Pérola de Souza e demais presentes: a) Eleição da segunda gestão da Diretoria da Federação Paranaense de Bodyboarding b) Data da próxima eleição da Diretoria da Federação Paranaense de Bodyboarding. As três associações convocantes presentes em primeira convocação decidiram iniciar a assembléia na segunda convocação com o atual numero de participantes às 21 horas, como nenhuma outra entidade se fez presente deu-se inicio a assembléia. Presentes os representantes legais das entidades esportivas da APAB, da ABPPAR e da APBB. Os representantes convidaram o Sr. Luis Renato Angelis para presidir a mesa da assembléia. O presidente da mesa deu inicio a primeira ordem do dia. Na primeira ordem do dia foi definido que a diretoria vigente da FPB ficará no cargo até dezembro de 2008 em virtude de compromissos e projetos do circuito estadual e circuito de verão envolvendo o Governo do Estado, Prefeituras do litoral e patrocinadores. Na segunda ordem do dia foi definido que em julho de 2008 haverá uma nova eleição de acordo com o estatuto vigente para que nova diretoria assuma o cargo a partir de janeiro de 2009. O conselho deliberativo foi eleito por todos, as seguintes pessoas Luis Renato Angelis, Pérola de Souza e Roberto Altheim. O conselho consultivo será representada pela atleta Maria Augusta Borges e Edwino Neto. Não tendo nada para tratar o novo presidente encerrou a assembléia com o objetivo de continuidade para um futuro melhor para o bodyboarding paranaense realizando eventos, escolinhas e atividades ligadas ao bodyboarding. Ficando eleito o foro da comarca de Curitiba para registro e eventuais questões judiciais. A lista de presença segue em anexo.
Luis Renato Angelis Presidente da Mesa
Stefano Triska Neto Presidente Eleito
Roberto Althein Advogado Representante OAB PR 27550
Lista de Presença da ATA ASSEMBLEIA GERAL REFERENTE A ELEIÇÃO DA SEGUNDA GESTÃO DA DIRETORIA DA FEDERACAO PARANAENSE DE BODYBOARDING 1. Luis Renato Angelis 2. Stefano Triska 3. Roberto Althein 4. João Carlos Rigo 5. Christian Name Licetti 6. Pérola de Souza
ATA ASSEMBLEIA GERAL REFERENTE A ELEIÇÃO DA TERCEIRA GESTÃO DA DIRETORIA DA FEDERACAO PARANAENSE DE BODYBOARDING Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e oito, nesta cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, sito a Travessa Joao Bonn numero 68, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, foi deliberado e decidido pelos presidentes da APBB (Associação Paranaense de Bodyboarding) Luis Renato Angelis, APAB (Associação Paranaense de Árbitros de Bodyboarding) Joao Carlos Rigo e ABPPAR (Associação dos Bodyboarders Profissionais do Paraná) Pérola de Souza e demais presentes: a) Eleição da terceira gestão da Diretoria da Federação Paranaense de Bodyboarding b) Data da próxima eleição da Diretoria da Federação Paranaense de Bodyboarding c) A novo local da sede da entidade (transferência de endereço). As três associações convocantes presentes em primeira convocação decidiram iniciar a assembléia na segunda convocação com o atual numero de participantes às 21 horas, como nenhuma outra entidade se fez presente deu-se inicio a assembléia. Presentes os representantes legais das entidades esportivas da APAB, da ABPPAR e da APBB. Os representantes convidaram o Sr. Luis Renato Angelis para presidir a mesa da assembléia. O presidente da mesa deu inicio a primeira ordem do dia. Na primeira ordem do dia foi definido que como não houve nova chapa de candidatos a atual diretoria vigente da FPB ficará no cargo até dezembro de 2012. Na segunda ordem do dia foi definido que dia 04 de julho de 2012 haverá uma nova eleição de acordo com o estatuto vigente para que nova diretoria assuma o cargo a partir de janeiro de 2013. Na terceira ordem do dia ficou definido que o endereço da sede da entidade será transferida para a Travessa Joao Bonn numero 68, Centro Cívico, Curitiba, Paraná. O conselho deliberativo foi eleito por todos, as seguintes pessoas Luis Renato Angelis, Pérola de Souza e Roberto Altheim. O conselho consultivo será representada pela atleta Maria Augusta Borges e Saul Ribeiro. Não tendo nada para tratar o novo presidente encerrou a assembléia com o objetivo de continuidade para um futuro melhor para o bodyboarding paranaense realizando eventos, escolinhas e atividades ligadas ao bodyboarding. Ficando eleito o foro da comarca de Curitiba para registro e eventuais questões judiciais. A lista de presença segue em anexo.
Luis Renato Angelis Presidente da Mesa
Stefano Triska Neto Presidente Eleito
Edson Luis Gabriel Junior Advogado Representante OAB PR 40283
Lista de Presença da ATA ASSEMBLEIA GERAL REFERENTE A ELEIÇÃO DA TERCEIRA GESTÃO DA DIRETORIA DA FEDERACAO PARANAENSE DE BODYBOARDING 1. Luis Renato Angelis 2. Stéfano Triska 3. Roberto Althein 4. João Carlos Rigo 5. Christian Name Licetti 6. Saul Ribeiro 7. Pérola de Souza 8. Belyza Loureiro 9. Rafael Andreguetto 10. Diego Mascola 11. Fernando Staude Kloster 12. Fernando Cabral
ESTATUTO FEDERAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING
ESTATUTO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º - A FEDERACAO PARANAENSE DE BODYBOARDING (FPB), fundada em 04 de Julho de 2002, é uma sociedade civil sem fins econômicos, de incentivo ao Esporte, especialmente o bodyboarding, de apoio e solidariedade aos movimentos sociais de toda a ordem, a defesa dos direitos do consumidor, dos direitos humanos e do meio ambiente, com personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem pelas obrigações contraídas pela entidade, e com duração indeterminada, com sede e foro na Travessa João Bonn, número 68, CEP 80.340-300, Centro Cívico, Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, caracterizando-se como entidade representativa esportiva regida pela legislação desportiva vigente e pelas condições do presente estatuto.
PARÁGRAFO 1º - A Federação Paranaense de Bodyboarding é responsável pelo desenvolvimento do esporte bodyboarding no Estado do Paraná, sendo o órgão máximo na modalidade, não se sujeitando a taxas e cobranças de entidades de nível inferior no Paraná, salvo se for filiada a outra entidade e a reconheça como superior.
PARÁGRAFO 2º - Qualquer ação realizada no Estado do Paraná referente ao bodyboarding, como treinos, eventos, campeonatos, festas, escolinhas, deve passar pela aprovação e homologação da Federação Paranaense de Bodyboarding, independentemente da existência de finalidade lucrativa ou econômica.
PARÁGRAFO 3º - A Federação Paranaense de Bodyboarding compõe-se de filiados, em número ilimitado, que são pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que desenvolvem práticas formais admitidas como eventos, escolas, cursos e capacitações, bem como as entidades de práticas não formais, encarregadas da coordenação, da administração, palestras e da prática do desporto.
PARÁGRAFO 4º - O bodyboarding, atividade predominantemente física e intelectual, abrange as seguintes manifestações: desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento, sendo desse último organizado e praticado de modo não-profissional.
PARÁGRAFO 5º - O bodyboarding é modalidade esportiva praticada em ambiente aquático, onde o praticante utilizando-se de uma prancha com material flexível, com o auxílio da força das ondas, procura mostrar através de manobras a sua técnica, segurança e conhecimento.
ARTIGO 2º - A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING tem por finalidades:
a) Estruturar, desenvolver, organizar e difundir o Bodyboarding no Estado do Paraná; b) Promover o desenvolvimento do Bodyboarding objetivando garantir sua prática e melhorar-lhe o padrão de qualidade técnica; c) Dirigir, autorizar, promover e fiscalizar no Estado do Paraná os Circuitos, Campeonatos, Torneios, Cursos e qualquer evento relacionado com o bodyboarding; d) Zelar pelas Leis e determinações emanadas pelo Ministério dos Esportes da República Federativa do Brasil, bem como fazer cumprir as regras, regulamentos e preceitos advindos da Confederação Brasileira de Bodyboarding, entidade de administração nacional do Bodyboarding; e) Representar o quadro de associados perante os poderes públicos, autárquicos, entidades privadas, a Confederação Brasileira de Bodyboarding, em defesa de seus interesses e direitos; f) Representar a modalidade desportiva natação com o auxilio de prancha de bodyboard e nadadeiras; g) Apoio e solidariedade aos movimentos sociais de toda a ordem; h) Defesa dos direitos do consumidor, dos direitos humanos e do meio ambiente.
ARTIGO 3º - A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING é composta por uma Diretoria Eletiva, Conselho Consultivo, Conselho Deliberativo e Fiscal e um quadro de associados, sem distinção de sexo, cor, credo e opção política.
ARTIGO 4º - À FEDERAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING poderão se filiar um número ilimitado de associados, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 1° deste estatuto, devendo solicitar a filiação em requerimento dirigido à Diretoria.
ARTIGO 5º - A organização da Federação Paranaense de Bodyboarding, o seu funcionamento e a competência de seus poderes reger-se-ão pelo presente Estatuto, observadas as determinações do Poder Público e das entidades a que deva obediência.
CAPÍTULO II - SÓCIOS - DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 6º - Os sócios da FPB são divididos em:
a) Fundadores - aqueles que foram mentores e criadores da entidade; b) Entidades Desportivas - associações, clubes ou ligas; c) Atletas - aqueles que fizerem parte do Ranking da entidade; d) Adeptos - aqueles que requererem à Diretoria sua filiação, atletas ou não.
ARTIGO 7º - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Consultivo e Deliberativo; b) Gozar da liberdade de organização e funcionamento respeitando o Estatuto, Regulamentos e Regimentos da Federação; c) Participar ativamente das Assembléia Gerais; d) Participar dos eventos esportivos e sociais promovidos pela FPB.
ARTIGO 8º - São deveres dos sócios:
a) Contribuir para que a FPB concretize seus objetivos e finalidades; b) Pugnar pela existência, desenvolvimento e grandeza da FPB; c) Pedir licença e/ou homologação à Federação para promover ou participar de competições regionais, nacionais ou internacionais; d) Enviar um relatório técnico com os resultados respectivos das competições que tenham organizado ou participado, no prazo máximo de 30 dias de seu término; e) Cumprir e respeitar as disposições contidas neste Estatuto e acatar as decisões da Diretoria e do Conselho Consultivo; f) Cumprir e respeitar as normas e preceitos de educação moral, cívica e desportiva quando de eventos regulamentados pela FPB; g) Não se envolver em manifestações de caráter político, religioso ou moral, quando estiver participando em eventos regulamentados pela FPB. h) Manter em dia suas contribuições financeiras com a Federação;
CAPÍTULO III - PENALIDADES
ARTIGO 9º - Pela transgressão de qualquer dos deveres sociais dispostos no artigo 8º e suas alíneas deste estatuto e das Leis do país, fica sujeito o associado infrator as seguintes penalidades:
a) Advertência; b) Suspensão - de um mês a um ano; c) Eliminação.
PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções serão aplicadas pela Diretoria através de inquérito administrativo para apurar os fatos, dando ao associado infrator amplo direito de defesa.
CAPÍTULO IV - PODERES
ARTIGO 10º - São Poderes da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE BODYBOARDING:
a) Assembléia Geral; b) Diretoria Eletiva; c) Conselho Deliberativo e Fiscal; d) Conselho Consultivo; CAPÍTULO V - ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 11º - A Assembléia Geral, poder máximo dentro da FPB, será constituída de todas as categorias de sócios descritas neste Estatuto.
ARTIGO 12º - Para a instalação da Assembléia Geral será exigida, em primeira convocação, a maioria absoluta de seus membros, e em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer número de membros.
ARTIGO 13 º - Serão admitidos somente os votos das pessoas jurídicas filiadas, constituídas e compreendidas como entidades desportivas (Clubes, Associações ou Ligas), representadas por seu presidente, ou por seu substituto legal. Não exercerá direito de votar e ser votado à filiada incursa nos seguintes incisos:
I – Ter deixado de participar em mais de um campeonato promovido pela Federação, readquirindo tal prerrogativa depois que houver participado de novo campeonato.
II - Ter menos de um ano de filiação.
III - Não estar em dia com as suas contribuições financeiras junto à federação.
IV - Estar cumprindo penalidades impostas pela Federação ou seus órgãos, ou pela Justiça Comum, cujo trânsito haja transcorrido em julgamento.
ARTIGO 14º - O voto de Assembléia Geral da FPB será unitário.
ARTIGO 15º- Reunir-se-á a Assembléia Geral:
a) Ordinariamente, de ano a ano, no mês de dezembro, em data a ser designada pela Diretoria, todos os sócios em pleno uso e gozo de seus direitos sociais e jurídicos, onde será definido a revisão do ano em curso e o planejamento e a situação atual da entidade; b) Ordinariamente, de quatro em quatro anos, na primeira quinzena do mês de julho, em data a ser designada pela Diretoria, todos os sócios em pleno uso e gozo de seus direitos sociais e jurídicos, elegerão a nova Diretoria Eletiva e os novos Conselhos da entidade; c) Extraordinariamente a qualquer tempo, quando convocada por quem de direito;
ARTIGO 16º - São condições de legibilidade do sócio aos cargos da Diretoria Eletiva:
a) Ser maior de 21 anos; b) Estar em pleno uso e gozo de seus direitos de cidadão, não podendo ter contra si nada que o desabone, quer perante a FPB, quer perante a CBRASB (Confederação Brasileira de Bodyboarding) ou Ligas Nacionais e as autoridades fiscais, administrativas, justiça cível, criminal e federal; c) Estar associado à FPB há pelo menos um ano.
ARTIGO 17º - É de caráter gratuito o exercício de qualquer cargo nos conselhos deliberativo e consultivo, não podendo, para tanto, o associado eleito receber qualquer remuneração sob pena de eliminação sumária do quadro social.
ARTIGO 18º - Todo e qualquer edital de convocação de Assembléia Geral deverá ser afixado na sede da FPB, com prazo de 15 (quinze) dias, contendo o dia, o local, a hora e a pauta. O edital poderá ser publicado em site oficial da federação e/ou de mídia especializada.
ARTIGO 19º - A eleição da Diretoria e dos Conselhos Consultivo e Deliberativo deverá ser convocada pelo Presidente da FPB o qual constituirá a mesa de trabalhos, em dia, local e hora designados pelo edital.
PARÁGRAFO 1º - Os sócios que cumprirem o normatizado no artigo 16º e suas alíneas deste Estatuto poderão inscrever suas chapas em ofício dirigido à Diretoria da FPB, comprovando a situação dos seus membros, e com prazo máximo de dez dias após a publicação do edital de convocação.
PARÁGRAFO 2º - Caberá ao Presidente da FPB determinar a maneira pela qual se desenvolverá o processo eleitoral.
PARÁGRAFO 3º - A votação será secreta, com cédulas previamente fornecidas e rubricadas pela mesa de trabalho, sem emendas ou rasuras nas legendas, devendo o sócio apresentar à mesa sua identificação social ou assinar o Livro Ata.
PARÁGRAFO 4º - Nenhum protesto será tomado em consideração se não for confeccionado por escrito e assinado pelo autor. Os protestos que porventura surgirem serão julgados "incontinenti" pela mesa de trabalhos do processo eleitoral e só por seus membros debatidos.
PARÁGRAFO 5º - O Presidente da Federação tem direito a voto de qualidade, exceto aquela em que venha julgar seus próprios atos ou que tratem de eleições a qual sejam o mesmo concorrente, passando os trabalhos a serem dirigidos por um dos membros da Assembléia que os demais indicarão, sem perda de voto.
CAPÍTULO VI - DIRETORIA ELETIVA
ARTIGO 20º - A Diretoria Eletiva da FPB, poder de execução administrativa, compõem-se de 3 (três) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, dando-se posse coletiva na primeira quinzena do mês de janeiro, após o ano de realização do processo eleitoral que apontar a chapa vencedora.
PARÁGRAFO ÚNICO - São membros da Diretoria:
a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Diretor Técnico;
ARTIGO 21º - Compete a Diretoria Eletiva:
a) Executar as deliberações da Assembléia Geral; b) Seguir as diretrizes pré-estabelecidas para o fiel cumprimento dos objetivos da entidade; c) Zelar pela ordem social e disciplina administrativa e desportiva da entidade; d) Administrar a FPB sob a orientação de seu Presidente eleito; e) Impor penalidades; f) Admitir sócios; g) Resolver os casos omissos ao presente Estatuto.
ARTIGO 22º - O poder executivo da Federação será exercido pelo Presidente.
ARTIGO 23º - São atributos do Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões com os poderes da FPB; b) Gerir os negócios da FPB, assinando documentos, representando a entidade em Juízo e fora dele, podendo para tanto, delegar poderes. c) Administrar a Federação com os demais diretores; d) Presidir as reuniões das Assembléias Gerais e as reuniões de Diretoria com voto de qualidade, respeitadas as exceções estatuárias. e) Nomear, dispensar e licenciar diretores indicando seus respectivos substitutos temporários; f) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária no mês de dezembro de cada ano um relatório das atividades da Federação com Balanço Anual e projeto orçamentário para o ano seguinte; g) Reunir a diretoria quinzenalmente; h) Cumprir, fazer cumprir a legislação desportiva vigente no presente estatuto, os regulamentos e regimentos da Federação, bem como dos órgãos e entidades desportivos dirigentes de hierarquia superior; i) Nomear, contratar, punir e demitir funcionários e empregados; j) Notificar as filiadas por ofício ou nota oficial em função das decisões dos poderes da Federação; k) Reconsiderar suas decisões, instaurar e julgar inquéritos administrativos, aplicando ou perdoando penalidades; l) Dar parecer liminar sobre filiação ou desfiliação de Associações e Ligas; m) Conceder, negar ou cassar o registro, ou inscrição de amadores na forma do Regulamento Geral; n) Aprovar o calendário desportivo anual; o) Aprovar os campeonatos e competições realizadas e homologar os ranking’s; p) Designar os dirigentes das representações da Federação nas competições realizadas no país ou no estrangeiro; q) Assinar juntamente com o membro da diretoria no exercício da tesouraria os papéis, cheques, ordens de pagamento e títulos de crédito em nome da Federação; r) Assinar procuração, na sua ausência, para um membro da diretoria ou membro de entidade filiada, para junto com o outro membro da diretoria no exercício da tesouraria assinar os papeis, cheques, ordens de pagamento e títulos de crédito em nome da Federação;
ARTIGO 24º - São atributos do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nos termos deste Estatuto; b) Colaborar com a administração da entidade; c) Dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todos os expedientes; d) Secretariar as sessões da Diretoria Administrativa; e) Fazer todas as correspondências da Federação; f) Representar o Presidente na falta do mesmo; g) Dar publicidade dos atos oficiais da Federação; h) Manter em dia e organizados os arquivos da Federação; i) Alienar bens móveis e imóveis, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal com aprovação da Assembléia Geral; j) Exercer as funções de Tesoureiro da entidade nos termos do Artigo 26º do estatuto.
ARTIGO 25º - São atributos do Diretor Técnico:
a) Organizar, orientar e dirigir a parte técnica da FPB; b) Elaborar, em conjunto com o Conselho Consultivo, os regulamentos técnicos da entidade, fundamentado nos moldes e parâmetros das normas da entidade a nível superior que a Federação estiver filiada. c) Criar e coordenar o quadro de árbitros da entidade; d) Dirigir o quadro técnico de eventos da entidade; e) Organizar a equipe que representará a entidade em eventos interestaduais. f) Organizar, orientar e dirigir os trabalhos de expediente, secretaria, relações públicas, assessoria de imprensa, divulgação e social da FPB; g) Secretariar os poderes da FPB; h) Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da entidade. i) Avisar e cadastrar os atestados médicos dos atletas remetidos pelas filiadas, avaliando cada um dos escolhidos para as representações da Federação, para efeito de autorização; j) Organizar um relatório anual; k) Cuidar dos interesses internos e externos da Federação, sendo o único responsável pelos bens móveis e imóveis que lhes forem confiados à guarda e conservação pela Presidência da Federação Paranaense de Bodyboarding; l) Encarregar-se da escrituração do inventário de todo o material permanente da Federação, mantendo-o em ordem e atualizado, em livro próprio; m) Substituir o Vice-Presidente em suas ausências devidamente justificadas para fins de assinar cheques, ordens de pagamento e títulos de crédito em nome da Federação;
ARTIGO 26º - A Tesouraria será exercida pelo Vice-Presidente. Na ausência do Vice-Presidente, devidamente comunicada ao Presidente, passará a exercer a Tesouraria o Diretor Técnico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Tesouraria:
a) Manter devidamente organizada e escriturada a situação contábil e financeira da Federação nos livros próprios; b) Submeter mensalmente a presidência o balancete das receitas e despesas e organizar o balanço anual; c) Arrecadar toda a receita da Federação, depositando em banco da livre escolha da Presidência, os valores em dinheiro que ultrapasse 1 (um) salário mínimo vigente no Estado; d) Pagar todas as despesas autorizadas pela Presidência da Federação; e) Assinar com o Presidente da Federação todos os cheques, ordens de pagamento e demais títulos de crédito;
CAPÍTULO VII – CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL
ARTIGO 27º - O Conselho Deliberativo e Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes eleitos de acordo com o artigo 13º.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderá ser membro do conselho fiscal o ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, padrastos ou enteados do Presidente da Federação:
ARTIGO 28º - O Conselho Deliberativo e Fiscal tem a finalidade de acompanhar a gestão financeira da Federação, servir de grau de recurso em face de decisões proferidas em inquéritos administrativos referentes a penalidades aplicadas pelo diretor presidente, bem como emitir pareceres sempre que solicitado pela diretoria eletiva; competindo-lhe:
a) Reunir-se ordinariamente para examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes; b) Apresentar a Assembléia Geral o parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo; c) Dar parecer sobre o projeto de orçamento e observar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento; d) Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possam exercer sua ação fiscalizadora; e) Reunir-se extraordinariamente quando necessário e convocando Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente; f) Analisar e proferir decisão fundamentada em recursos apresentados contra decisões proferidas pelo diretor presidente em inquéritos administrativos, desde que solicitado dentro de 5 (cinco) dias após ciência da decisão pelo interessado; e g) Emitir parecer, sem caráter vinculativo, sobre quaisquer assuntos relacionados à Federação Paranaense de Bodyboarding, desde que solicitado por qualquer dos membros da Diretoria Eletiva.
CAPÍTULO VIII - CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 29º - Ao Conselho Consultivo, eleito quadrianualmente no mesmo processo eleitoral que eleger a Diretoria, compete: a) Auxiliar, emitindo pareceres, na parte técnica da FPB; b) Auxiliar o Diretor Técnico da entidade a elaborar os regulamentos técnicos da entidade.
ARTIGO 30º - O Conselho Consultivo será composto por: a) Um representante dos Atletas b) Um representante dos Árbitros
ARTIGO 31º - O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor Técnico da entidade, o qual convocará sempre que necessário para discutir questões técnicas pertinentes a entidade.
CAPÍTULO IX - PATRIMÔNIO
ARTIGO 32º - O Patrimônio da Federação Paranaense de Bodyboarding é constituído :
a) Dos bens móveis e imóveis; b) Dos saldos apurados nos balanços anuais; c) De doações, legados e prêmios de caráter perpétuo;
CAPÍTULO X – RECEITAS E DESPESAS
ARTIGO 33º - Constitui Receita da Federação Paranaense de Bodyboarding:
a) Taxa de filiação e mensalidade dos filiados; b) Taxas e multas; c) Subvenções e auxílios; d) Renda das competições; e) Renda eventual;
ARTIGO 34º - Constituem Despesas da Federação Paranaense de Bodyboarding:
a) Manutenção e conservação da Respectiva Sede; b) Débitos trabalhistas relacionados a seus funcionários; c) Expediente de Presidente, Secretaria e Tesouraria; d) Anuidade, mensalidade, quotas e outras contribuições a que esteja obrigada pelas suas filiações; e) Despesas com competição; f) Despesas de representação;
CAPÍTULO XI – REGULAMENTOS E REGIMENTOS
ARTIGO 35º - Os regulamentos e regimentos da Federação Paranaense de Bodyboarding, em geral, serão objetos de aprovação pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO XII – SÍMBOLOS
ARTIGO 36º - São Símbolos da Federação Paranaense de Bodyboarding: a) O Pavilhão – será de forma retangular de quatro cores (Verde, Branco, Azul e Preto), na forma da bandeira do Estado do Paraná, no centro uma manobra do bodyboarding; b) O Escudo – será do mesmo formato do Pavilhão; c) O Uniforme – das mesmas cores do Pavilhão com o escudo impresso no peito esquerdo;
CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 37º - O presente Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.
ARTIGO 38º - A dissolução da FPB só poderá ser resolvida por maioria absoluta em Assembléia Geral, convocada para este fim.
ARTIGO 39º - Em caso de dissolução da entidade, seus bens serão revertidos para as entidades filiadas.
ARTIGO 40º - Os casos omissos de natureza administrativa ou desportiva serão objetos de regulamentação interna proposta pela Diretoria e aprovada na forma deste estatuto, mantendo seus espíritos e as disposições aplicáveis.
ARTIGO 41º - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral e o respectivo registro em cartório competente, na forma da Lei civil.
ARTIGO 42º- Somente a Federação Paranaense de Bodyboarding poderá oficializar provas ou espetáculos realizados entre profissionais, ou por empresas ou entidades que solicitem seu patrocínio dentro das leis vigentes.
ARTIGO 43º- O presente estatuto está sob a égide da lei 9.615/98.
CAPÍTULO XIV – ENTIDADES FUNDADORAS
ARTIGO 44º- São filiadas fundadoras da Federação Paranaense de Bodyboarding:
a) Associação Paranaense de Bodyboarding - APBB; b) Associação Paranaense de Árbitros de Bodyboarding- APAB; c) Associação dos Bodyboarders Profissionais do Paraná - ABPPAR;
Aprovado pela Assembléia Geral em 22 de julho de 2009.
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